TJDFT - 0704010-62.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 09:42
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 09:09
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SORAYA DAMASCENO DE PAULA CORTES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART 48 DA LEI 9099/95).
AUSENTE CONTRADIÇÃO/OMISSÃO/OBSCURIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela Recorrente em face da decisão proferida pelo Relator que negou conhecimento ao recurso inominado por ela interposto em razão de sua intempestividade. 2.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC. 3.
Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos.
Recurso conhecido. 4.
O Embargante alega que a decisão teria sido fundamentada em premissa equivocada, considerando que recorreu em 15/04/2024 de sentença prolatada em 08/04/2024 (Id n. 192441844 dos autos originais).
Defende a tempestividade do recurso. 5.
A Embargada não foi localizada no endereço informado no cadastro processual, consoante certificado no Id n. 61731295. 6.
Da análise dos autos, constata-se que inexiste qualquer vício a ser sanado na decisão atacada, cabendo observar que o Id n. 192441844 dos autos originais se refere a decisão proferida da fase de cumprimento de sentença contra a qual sequer cabe recurso inominado. 7.
Portanto, correto o não conhecimento fundado na intempestividade do recurso que somente seria cabível, se apresentado no tempo adequado, contra a sentença proferida na fase de conhecimento. 8.
Recurso conhecido e não provido. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
13/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:55
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/07/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/06/2024 10:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/06/2024 04:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 10:52
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:15
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DOUGLAS PEREIRA SILVA - CPF: *64.***.*92-90 (RECORRENTE)
-
23/05/2024 17:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
22/05/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
22/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703976-49.2017.8.07.0020
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Jose Barbosa da Costa Filho
Advogado: Bruno Rodrigues Pena
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2021 15:30
Processo nº 0704024-10.2023.8.07.0016
Domingas Dias Carneiro
Real Expresso Limitada
Advogado: Joao Pessoa Pires de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 14:23
Processo nº 0704040-55.2023.8.07.0018
Helena Alves de Sena
Distrito Federal
Advogado: Mayara dos Santos Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 13:38
Processo nº 0703964-62.2022.8.07.0019
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Gilvan Moura Leal
Advogado: Marcio Perez de Rezende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 19:41
Processo nº 0703977-24.2023.8.07.0020
Ysa Operadora de Viagens e Turismo LTDA
Remagic Consultoria e Assessoria em Viag...
Advogado: Suzy Gomes Colaco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 12:46