TJDFT - 0704171-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/03/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RICARDO LUIS DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2024 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2024 21:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/07/2024 08:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) declarar, na data de 19/01/2024, a resilição do contrato de seguro prestamista vinculado às cédulas de crédito bancário CCB nº 17657090 e 19178260 - ID nº 184094185, 184094186 celebrada entre as partes e descritas na inicial; b) condenar o Réu, a restituir à autora as quantias de R$ 920,43 e R$ 496,75 referente às cédulas de crédito bancário CCB nº 17657090 e 19178260 - ID nº 184094185, 184094186, devidamente atualizada pelo INPC desde a data da distribuição do feito e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, momento em que a ré foi constituída em mora, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil, tudo até o efetivo pagamento.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704171-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO LUIS DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 08/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/VUMHh0 Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 09:29:24. -
27/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 09:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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