TJDFT - 0704165-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:06
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
12/08/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ COSTA RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e declaro a nulidade do(s) contrato(s) de empréstimo objeto da lide, declarando a inexigibilidade da dívida decorrente da referida avença.
CONDENO o réu a restituir os valores descontados indevidamente da conta bancária do autor, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, destacando que todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do evento danoso (Enunciado da Súmula n. 54 do Col.
STJ) e acrescidos de juros de mora da citação.
A correção monetária deverá ser calculada pelo INPC e os juros de mora incidentes no percentual de 1%.
A partir da vigência daLei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo índice IPCA, ao passo que os juros de mora pela taxa SELIC, aplicando-se no período de coincidência de ambos os encargos apenas a taxa SELIC integral, a qualjá engloba os juros de mora e a correção monetária.
Diante da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
27/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ COSTA RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:44
Outras decisões
-
02/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZ COSTA RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704165-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ COSTA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Pela ausência de impugnação ao laudo pericial, reputo concluída a perícia realizada nos autos.
Expeça-se alvará eletrônico a favor do Sr.
Perito, para transferência dos honorários periciais.
Após, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIZ COSTA RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 17:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:19
Juntada de Petição de laudo
-
06/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de RINALDO DONIZETE DE FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2236-85 (REQUERIDO).
-
10/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704165-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ COSTA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou aos autos petição em que solicita dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior (apresentar os documentos solicitados pelo perito).
De ordem da MM.
Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
23/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704165-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ COSTA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intimem-se as partes para apresentar os documentos solicitados pelo Sr.
Perito ao ID 208035565, em 15 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704165-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ COSTA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Pela ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 6.270,00, conforme proposta do ID 200303882.
Intime-se o réu para promover o depósito, em 15 dias, sob pena de desistência tácita da produção da prova.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704165-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ COSTA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Pela ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 6.270,00, conforme proposta do ID 200303882.
Intime-se o réu para promover o depósito, em 15 dias, sob pena de desistência tácita da produção da prova.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:14
Outras decisões
-
28/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ COSTA RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2236-85 (REQUERIDO).
-
24/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIZ COSTA RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704165-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ COSTA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO A sentença proferida nos autos foi cassada para viabilizar a prova pericial requerida pelo réu.
O autor deverá apresentar o celular no momento da respectiva perícia, para viabilizar a realização dos trabalhos.
Defiro a prova pericial na especialidade informática computacional, requerida pelo réu, que deverá arcar com os honorários do perito.
Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Após, à Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:24
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2236-85 (REQUERIDO).
-
18/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/09/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2023 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZ COSTA RIBEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:49
Outras decisões
-
31/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 21:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de LUIZ COSTA RIBEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ COSTA RIBEIRO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ COSTA RIBEIRO em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 20:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ COSTA RIBEIRO - CPF: *23.***.*50-72 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:44
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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