TJDFT - 0704102-59.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 22:15
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704102-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA, FABIANO VIEIRA LIMA, SIDNEY FLEURY DE SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GUTEMBERG LIMA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que não há notícias, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada, com o retorno dos autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:16
Outras decisões
-
18/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/09/2024 18:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704102-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA, FABIANO VIEIRA LIMA, SIDNEY FLEURY DE SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GUTEMBERG LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de id. 201272264, por ser possível antever a inocuidade da medida, uma vez que não há nada nos autos que indique a probabilidade de sucesso.
As pesquisas já realizadas, inclusive junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD, indiciam a ausência de patrimônio da parte executada.
Outrossim, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
Assim, retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 203409181).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 18:26
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/08/2024 01:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:36
Outras decisões
-
07/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704102-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA, FABIANO VIEIRA LIMA, SIDNEY FLEURY DE SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GUTEMBERG LIMA DECISÃO I.
As bandeiras de cartões de crédito, em manifestações anteriores neste Juízo, esclareceram que, enquanto atuam apenas como bandeiras de cartões, não são quem autorizam que uma transação seja realizada, provêm empréstimo de numerários a portadores de cartões, nem administram as operações financeiras por estes efetuadas.
Tais papéis cabem, em geral, às instituições financeiras e aos Bancos emissores, entidades que não se confundem com a bandeira.
Também não constitui atribuição das bandeiras custodiar ou pagar valores que os estabelecimentos comerciais tenham a receber em virtude de operações de compra com cartões.
Essa atuação é exclusiva de outras empresas, denominadas credenciadoras ou adquirentes, que contratam com vendedores de produtos ou serviços o uso de sistemas que processam pagamentos com cartões pela internet ou por pontos eletrônicos de vendas e lhes repassam os créditos daí advindos.
Portanto, não existe relação jurídica negocial entre bandeira e usuário do cartão, nem entre bandeira e estabelecimento comercial.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora dirigido às bandeiras VISA e MASTERCARD.
II.
Expeça-se ofício de transferência de valores penhorados no id. 93977996 (R$ 1.270,41) em favor da parte exequente, conforme determinado na decisão de id. 100958567.
Após, retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 03:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:53
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/07/2024 05:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704102-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA, FABIANO VIEIRA LIMA, SIDNEY FLEURY DE SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GUTEMBERG LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que em diversos outros feitos têm havido reiterada ineficácia da penhora de bens móveis no endereço da parte executada, indefiro a expedição do mandado respectivo, por ser possível antever a inocuidade da medida, sobretudo em razão do valor do débito em execução (R$ 1.871.186,71).
Noutro giro, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 21:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:46
Outras decisões
-
27/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:54
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:22
Outras decisões
-
30/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:51
Outras decisões
-
13/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2023 03:04
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
26/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 03:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:40
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 20/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:16
Expedição de Alvará.
-
03/09/2021 19:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 29/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 19:43
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 19:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 11:04
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2021 23:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:41
Recebidos os autos
-
04/06/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/04/2021 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2021 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2021 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2021 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2021 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2021 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
05/10/2020 23:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 19:03
Recebidos os autos
-
30/09/2020 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2020 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 19:06
Recebidos os autos
-
30/04/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2020 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:04
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 12:50
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/01/2020 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 16:51
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 16:50
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 16:50
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 16:49
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 16:49
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 16:48
Expedição de Ofício.
-
01/07/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 04:36
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 15:26
Recebidos os autos
-
11/06/2019 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2019 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2019 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:32
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 00:08
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 10:32
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA LIMA em 10/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2018 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2018 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 02:22
Publicado Certidão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 22:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2018 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 13:10
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 12:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/04/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 13:08
Decorrido prazo de SIDNEY FLEURY DE SOUSA em 16/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2017 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 09:24
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 09:24
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 09:24
Juntada de mandado
-
30/08/2017 05:29
Decorrido prazo de GUTEMBERG LIMA em 21/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 03:09
Publicado Certidão em 14/08/2017.
-
10/08/2017 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 18:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 09:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 07/08/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2017 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2017 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2017 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2017 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2017 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2017 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2017 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 16:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 16:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:10
Recebidos os autos
-
26/06/2017 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2017 13:23
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2017 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2017 00:01
Publicado Decisão em 03/05/2017.
-
03/05/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2017 17:53
Recebidos os autos
-
26/04/2017 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/04/2017 13:29
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2017 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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