TJDFT - 0704129-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 21:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:28
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704129-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA SALES, FRANCISCO FIRMINO FILHO SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais , em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 207595829.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Após, em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SALES em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SALES em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO FILHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SALES em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:41
Outras decisões
-
17/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SALES em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:38
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 21:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:34
Outras decisões
-
29/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 23:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:42
Outras decisões
-
22/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2023 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/05/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/05/2023 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2023 22:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:16
Declarada incompetência
-
22/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/05/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 21:09
Distribuído por sorteio
-
19/04/2023 20:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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