TJDFT - 0704059-91.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704059-91.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES REPRESENTANTE LEGAL: LARISSE LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 4.305,45, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 17 de junho de 2025 16:34:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:46
Outras decisões
-
17/06/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/01/2025 15:15
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 19:48
Recebidos os autos
-
19/01/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 22:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:18
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 21:46
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:29
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2023 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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