TJDFT - 0703990-02.2022.8.07.0006
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:51
Recebidos os autos
-
09/09/2025 08:51
Embargos de declaração não acolhidos
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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24/08/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/08/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0703990-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMUEL PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por EXEQUENTE: SAMUEL PEREIRA DA SILVA em face de EXECUTADO: HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 242745463), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
IV - Eventuais custas adiantadas pelo credor deverão ser ressarcidas pelo devedor, nos termos dos artigos 82, parágrafo 2º, e 84, ambos do CPC.
V - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 14:13:29.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:44
Outras decisões
-
03/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:00
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 09:50
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 09:44
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 09:14
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:58
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:45
Outras decisões
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31/01/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703990-02.2022.8.07.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SAMUEL PEREIRA DA SILVA Requerido: HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o exequente intimado das informações de ids. 220809747 e 222479811, requerendo o que entender de direito.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
14/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIAS em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703990-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMUEL PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - O r. acórdão de ID 189689480 ora executado assim determinou: "a) condenar o réu Hélio de Souza Correa Júnior a efetivar a transferência do veículo Hyundai, modelo HB20S, ano 2015, placa PWT8462, para si ou para outrem que indicar, no prazo de 15 dias, bem como os débitos oriundos de infrações de trânsito e tributos incidentes sobre referido veículo desde a aquisição (15/7/2020), sob pena de execução forçada da obrigação, nos termos do art. 536 do CPC; e b) determinar ao DETRAN-DF que considere efetivada a comunicação da venda do bem prevista no art. 134 do CTB desde seu comparecimento espontâneo nos autos em 28/09/2022, ocasião em que tomou ciência da transferência da propriedade do veículo, cessando, desde então, a solidariedade do recorrente pelos débitos administrativos, multas e respectivas pontuações".
Ao ID 207451581, pg. 07, o DETRAN-DF informou de que não foi possível cumprir completamente o acórdão ora executado a fim de anotar comunicação de venda via RENAJUD, uma vez que consta restrição em face do veículo de placa PWT8462.
Ao ID 208683437, a Parte Autora informou que ainda constam infrações no seu prontuário de outras unidades da federação.
Expõe, ainda, de que responsabilidade pelo IPVA eferente ao ano de 2022 consta na sua ficha cadastral.
II - Assim, de início, intime-se o DETRAN-DF para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do documento de ID 208684851, em que ainda consta IPVA em aberto do ano de 2022 em nome do autor referente ao veículo PWT8462, bem como anotar a comunicação da venda do bem prevista no art. 134 do CTB em face do réu HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR desde 28/09/2022, tendo em vista que a restrição RENAJUD em face do veículo foi baixada, conforme anexo.
III - Doutro lado, intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar de quais unidades da federação foram originadas as multas de ID 208683440, a fim de que sejam expedidos ofícios aos Departamentos de Trânsito competentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 17:03:13.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:42
Outras decisões
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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23/07/2024 20:56
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0703990-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMUEL PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo feito à ordem.
I – Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o e.
TJDFT concedeu a gratuidade de justiça em favor do exequente (ID 189689480).
Assim, revoga-se o despacho de ID 198360567.
Anote-se a gratuidade de justiça.
II – Recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de fazer (ID 195770808) ajuizado por SAMUEL PEREIRA DA SILVA em face de HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR, do DISTRITO FEDERAL e do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL.
III – Intime-se HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR pessoalmente, por contato telefônico ou aplicativo Whasapp nos números de telefone 61-992749939 e 61-992749939 (ID 128654320), a implementar a obrigação de fazer imposta, sob pena da adoção de medidas tendentes a garantir a eficácia da decisão judicial, inclusive com imposição de multa pecuniária, bem como, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de QUINZE DIAS.
Dê-se ciência à parte executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o cumprimento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve o cumprimento, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
IV – Sem prejuízo, intimem-se o DISTRITO FEDERAL e o IPREV/DF, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, a implementarem a obrigação de fazer imposta nos autos e, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Não apresentada impugnação, ou caso venha a ser rejeitada, comprove(m) o(s) executado(s) a implementação da obrigação de fazer que lhe(s) fora imposta.
Findo o prazo sem o devido cumprimento, nem apresentação de defesa, poderão ser adotadas medidas tendentes a garantir a eficácia da decisão judicial, inclusive com imposição de multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:04:00.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:41
Outras decisões
-
14/06/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/05/2024 21:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:51
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:51
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2023 07:52
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:38
Juntada de intimação
-
05/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/05/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/03/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:15
Declarada incompetência
-
06/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
02/12/2022 21:22
Recebidos os autos
-
02/12/2022 21:22
Outras decisões
-
01/12/2022 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2022 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 20:35
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:35
Outras decisões
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:58
Outras decisões
-
05/09/2022 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:04
Outras decisões
-
25/08/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CORREA JUNIOR em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
07/07/2022 17:23
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 00:27
Recebidos os autos
-
06/07/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/04/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:01
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 11:44
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 12:16
Recebidos os autos
-
21/04/2022 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/04/2022 12:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 02:31
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2022 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2022 16:52
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 12:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/04/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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