TJDFT - 0704020-35.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:52
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0704020-35.2021.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ABEL FERREIRA DE SOUZA APELADO: DISTRITO FEDERAL, ABEL FERREIRA DE SOUZA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS D E C I S Ã O Cuida-se de apelação cível interposta por ABEL FERREIRA DE SOUZA visando a reforma da sentença que julgou extinto o cumprimento individual de sentença, sem a resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI c/c art. 535, III, ambos do CPC.
O apelante requereu, preliminarmente, a concessão da gratuidade da justiça, deixando, assim, de preparar o recurso.
Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado do recolhimento do preparo até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
Em observância à norma processual prevista no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, o requerente de justiça gratuita deverá comprovar a sua miserabilidade financeira.
Intimado a demonstrar a miserabilidade, o apelante colaciona o seu contracheque, do qual se extrai o recebimento de proventos brutos superiores a R$ 9.000,00, que não pode ser considerado insuficiente para o pagamento das despesas processuais, que, como se sabe, são módicas.
A propósito, a Defensoria Pública do DF adota o limite de renda familiar de até cinco salários-mínimos para o atendimento dos necessitados, critério que pode servir de parâmetro para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, como forma inclusive de se manter a igualdade de tratamento.
Nessa linha argumentativa, inclusive, firma-se a maioria das Turmas Cíveis desse egrégio Tribunal, como se pode verificar dos seguintes acórdãos nºs 1107295 (1ª Turma Cível); 1435087 (2ª Turma Cível), 1431777 (3ª Turma Cível), 1436262 (5ª Turma Cível); 1400767 (6ª Turma Cível) e 1429484 (8ª Turma Cível) Desse modo, como aufere renda mensal superior a cinco salários-mínimos, não é possível considerá-lo economicamente hipossuficiente.
Nessa toada, não há como conceder o benefício da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
25/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:54
Gratuidade da Justiça não concedida a ABEL FERREIRA DE SOUZA - CPF: *67.***.*24-15 (APELADO).
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08/08/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:18
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:25
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/07/2025 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2025 19:02
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/07/2025 13:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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