TJDFT - 0704024-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:11
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DOMINGAS DIAS CARNEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704024-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGAS DIAS CARNEIRO REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor REQUERENTE: DOMINGAS DIAS CARNEIRO e como devedor REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme decisão de ID nº 179271686, bem como que os valores já foram transferidos a exequente (ID.182509651).
Assim, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:02
Outras decisões
-
24/11/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/11/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:09
Outras decisões
-
03/10/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2023 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704014-57.2023.8.07.0018
Adriana Ribeiro de Mello
Telecomunicacoes Brasileiras SA Telebras
Advogado: Douglas da Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 16:44
Processo nº 0703993-93.2023.8.07.0014
Auder Mauricio dos Santos
Bali Park LTDA
Advogado: Aliny Pereira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2023 21:26
Processo nº 0704012-17.2023.8.07.0009
Cleonice Martins Olimpio
Banco Safra S A
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 17:07
Processo nº 0703960-76.2022.8.07.0002
Pedro Barros Milhomem
Banco Daycoval S/A
Advogado: Edvaldo Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 14:20
Processo nº 0704044-92.2023.8.07.0018
Renato Canfora Castro
Subsecretario de Gestao de Pessoas da Se...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 15:56