TJDFT - 0704010-62.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 17:46
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
23/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704010-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS PEREIRA SILVA EXECUTADO: SORAYA DAMASCENO RODRIGUES DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de teor de decisão/de crédito está disponível para a parte CREDORA.
Gama-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024,às 18:23:00. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
07/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704010-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS PEREIRA SILVA EXECUTADO: SORAYA DAMASCENO RODRIGUES DE PAULA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704010-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS PEREIRA SILVA EXECUTADO: SORAYA DAMASCENO RODRIGUES DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 06/09/2024, conforme certidão de ID 210183703.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: DOUGLAS PEREIRA SILVA intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que deixo de remeter os autos à contadoria em razão da ausência de condenação pelo v.
Acórdão.
Gama-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024,às 16:25:19. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
06/09/2024 16:25
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 09:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:40
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS PEREIRA SILVA - CPF: *64.***.*92-90 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 16:04
Juntada de Petição de laudo
-
06/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de SORAYA DAMASCENO RODRIGUES DE PAULA em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:01
Deferido o pedido de DOUGLAS PEREIRA SILVA - CPF: *64.***.*92-90 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 14:58
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de SORAYA DAMASCENO RODRIGUES DE PAULA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
22/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/06/2023 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 00:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:33
Deferido o pedido de DOUGLAS PEREIRA SILVA - CPF: *64.***.*92-90 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:07
Outras decisões
-
24/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:03
Outras decisões
-
10/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/04/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:12
Outras decisões
-
12/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/03/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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