TJDFT - 0703965-78.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703965-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO JOSE FERREIRA EXECUTADO: PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 16:07
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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12/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 07:59
Juntada de consulta renajud
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703965-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
26/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:45
Indeferido o pedido de PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO - CPF: *21.***.*54-15 (EXECUTADO)
-
05/02/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703965-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO JOSE FERREIRA EXECUTADO: PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO DESPACHO Intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial no ID 222411386.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2025 18:03:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/11/2024 21:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:14
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELSO JOSE FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703965-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO JOSE FERREIRA EXECUTADO: PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 211109781).
Intime-se o Executado para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 23:03:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703965-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, vistas ao Exequente pelo mesmo prazo, devendo, na oportunidade, informar se confere quitação ao crédito exequendo. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/08/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:42
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703965-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO JOSE FERREIRA EXECUTADO: PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 21:26:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/04/2024 09:17
Recebidos os autos
-
28/04/2024 09:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703965-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO JOSE FERREIRA EXECUTADO: PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:49
Outras decisões
-
05/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703965-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO JOSE FERREIRA EXECUTADO: PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 186986178, eis que inócuo, pelos motivos expostos ao ID 186561420.
Renove-se a intimação de ID 186561420. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 19:49:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:35
Outras decisões
-
20/02/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703965-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO JOSE FERREIRA EXECUTADO: PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, rejeito a impugnação de ID 178175294, a qual em síntese replica aquela de ID 171872881 já rejeitada, pelos motivos expostos à decisão de ID 174931399.
Indefiro o pedido de intimação do Executado para indicação de bens à penhora, ante a ausência de efetividade da medida, mormente quando inexistentes indícios de inadimplemento voluntário.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:28:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:56
Outras decisões
-
09/02/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de CELSO JOSE FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:30
Outras decisões
-
16/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:18
Outras decisões
-
10/11/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:42
Outras decisões
-
06/11/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CELSO JOSE FERREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 20:44
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:44
Outras decisões
-
10/10/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:25
Outras decisões
-
21/08/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:05
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 09:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:57
Outras decisões
-
16/08/2023 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/03/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:47
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2021 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2021 02:29
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 19:06
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:35
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO CEZAR NEVES DO LIVRAMENTO em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:27
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2021 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CLEIDE DE FATIMA MOREIRA DO LIVRAMENTO em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2021 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 18:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 21:16
Recebidos os autos
-
22/04/2021 21:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2021 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 13:04
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2021 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2021 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/03/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 13:25
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:25
Declarada incompetência
-
18/03/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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