TJDFT - 0703897-58.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de RED PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de EXATA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FOMENTO CARIOCA FACTORING LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de OXYGEN INVESTIMENTOS CONSULTORIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL PREVIA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LIRA PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BRASPOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DELTA - NAO PADRONIZADOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MULTI RECEBIVEIS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 05:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:22
Conhecido em parte o recurso de MULTI RECEBIVEIS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 09.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
-
07/02/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
22/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RED PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EXATA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FOMENTO CARIOCA FACTORING LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OXYGEN INVESTIMENTOS CONSULTORIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL PREVIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LIRA PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASPOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DELTA - NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MULTI RECEBIVEIS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RED PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EXATA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FOMENTO CARIOCA FACTORING LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OXYGEN INVESTIMENTOS CONSULTORIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL PREVIA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LIRA PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASPOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DELTA - NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MULTI RECEBIVEIS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0703897-58.2021.8.07.0011 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MULTI RECEBIVEIS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS APELADO: BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DELTA - NAO PADRONIZADOS, BRASPOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, LIRA PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL PREVIA, BANCO DAYCOVAL S/A, OXYGEN INVESTIMENTOS CONSULTORIA LTDA, FOMENTO CARIOCA FACTORING LTDA, GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, EXATA FOMENTO MERCANTIL LTDA, RED PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação, interposta por MULTI RECEBÍVEIS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, contra a sentença de ID 59161729, proferida em ação de consignação em pagamento, proposta por BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA contra BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA e OUTROS.
Na sentença recorrida, o magistrado singular julgou procedentes os pedidos iniciais para : “a) DECLARAR quitadas as prestações correspondentes aos depósitos de IDs n. 103958241 e 114136990, relativas às duplicatas mercantis listadas a seguir: DM 41888 Vencimento 14/09/2021 Valor R$ 8.305,50; DM 41955 Vencimento 21/09/2021 Valor R$ 9.764,95; DM 41977 Vencimento 24/09/2021 Valor R$ 10.396,03; DM 41974 Vencimento 24/09/2021 Valor R$ 7.193,25; DM 41976 Vencimento 24/09/2021 Valor R$ 6.499,20; DM 41975 Vencimento 24/09/2021 Valor R$ 12.795,00; DM 41858 Vencimento 07/09/2021 Valor R$ 5.302,90; b) DETERMINAR o levantamento dos valores pelos credores das duplicadas acima listadas que primeiro adquiriram o crédito cedido, cumprindo-se as formalidades legais (art. 288 e art. 654, § 1º CPC) e que primeiro deram ciência ao devedor (art. 290, do Código Civil), o que deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.” O feito foi extinto, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em relação à sucumbência, o réu Briosol Industria e Comercio de Material de Limpeza LTDA foi condenado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito declarado quitado (R$ 54.953,93), nos termos do art. 85, §2º, do CPC (ID 59161729).
Após a interposição do recursos de apelação e remessa dos autos ao segundo grau de jurisdição, a autora BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA e a ré LIRA PARTICIPAÇÕES E FOMENTO LTDA noticiaram a celebração de acordo e pleitearam pela homologação da transação (ID 61991307). É o relatório.
Decido.
As partes demonstram nítido interesse no desfecho negociado da lide, na medida em que, como se observa dos termos do acordo, efetivamente transigiram quanto ao objeto da demanda. É possível a homologação do referido negócio jurídico nesta sede recursal, seja porque o Código de Processo Civil privilegia a autocomposição entre as partes, possibilitando sua realização “a qualquer tempo” (art. 139, inciso V), seja porque as partes são capazes e a causa versa sobre direito disponível, seja porque os respectivos patronos signatários do acordo têm poderes expressos para transigir (Ids 59161557 e 59161522).
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no ID 61991307 e, em relação a lide estabelecida entre a autora e a ré LIRA PARTICIPAÇÕES E FOMENTO LTDA, resolvo o mérito do processo, na forma prevista no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e do art. 87, VIII, do RITJDFT.
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para exame do recurso de apelação interposto.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 09:01:30.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
18/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:57
Homologada a Transação
-
27/08/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EXATA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL PREVIA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RED PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FOMENTO CARIOCA FACTORING LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de OXYGEN INVESTIMENTOS CONSULTORIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LIRA PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASPOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703897-58.2021.8.07.0011 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MULTI RECEBIVEIS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS APELADO: BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DELTA - NAO PADRONIZADOS, BRASPOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, LIRA PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL PREVIA, BANCO DAYCOVAL S/A, OXYGEN INVESTIMENTOS CONSULTORIA LTDA, FOMENTO CARIOCA FACTORING LTDA, GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, EXATA FOMENTO MERCANTIL LTDA, RED PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA D E S P A C H O Cuida-se de apelação, interposta por MULTI RECEBÍVEIS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, contra a sentença de ID 59161729, proferida em ação de consignação em pagamento, proposta por BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA contra BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA e OUTROS.
Em suas contrarrazões, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Delta NP suscita a preliminar de ausência de interesse recursal por inovação recursal e supressão de instância. (ID 59161746).
Assim, vista ao apelante para que se manifeste sobre a referida preliminar no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o objetivo de evitar a prolação de decisão surpresa sobre matéria sobre a qual as partes não puderam se manifestar, o apelante e, em seguida, os apelados, no mesmo prazo, devem se manifestar sobre a aplicabilidade ou não dos artigos 2º e 19 da Lei nº 5.474/1968 e artigos 3º e 4º da Lei nº 13.775/2018, que tratam da emissão de duplicata sob a forma escritural por sistema eletrônico, indicando os respectivos IDs dos documentos que justificam seus argumentos.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, 25 de junho de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
24/07/2024 18:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 03:39
Decorrido prazo de MULTI RECEBIVEIS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 23:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
17/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
15/05/2024 23:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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