TJDFT - 0703862-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BENEDITA ZOZIMA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
10/01/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703862-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES, EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES, GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES REQUERIDO: SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES, VALERIA RIBEIRO SOARES, AVELINA CARDOSO PINHEIRO, BENEDITA ZOZIMA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadasa manifestar-emse, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da Apelação de Silvio Marcos Cosme de Menezes e Valéria Ribeiro Soares BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 10:47:33.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
08/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AVELINA CARDOSO PINHEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/10/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO SOARES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 16/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703862-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES, EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES, GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES REQUERIDO: SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES, VALERIA RIBEIRO SOARES, AVELINA CARDOSO PINHEIRO, BENEDITA ZOZIMA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:01:37.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
02/10/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, reconheço a ilegitimidade da denunciada para figurar como tal e julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para declarar nulo o negócio de compra e venda anotado no Registro 04 da Matrícula do bem imóvel descrito na inicial, condenar os requeridos a pagar compensação por danos morais no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo 1/3 para cada vítima, e a indenizar os lucros cessantes pela exclusiva administração do bem a contar da maioridade de cada autor, até a venda.
O valor da indenização será calculado em liquidação pelo procedimento comum.
Juros a contar da venda e correção a contar do arbitramento para a compensação.
Juros e correção a contar de cada mês de administração para a reparação.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Três quartos das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelos réus.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 1.500,00, pelos autores.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. -
23/09/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO SOARES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BENEDITA ZOZIMA DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 23:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 23:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:15
em cooperação judiciária
-
21/06/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES - CPF: *14.***.*19-86 (REQUERENTE) e GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES - CPF: *14.***.*26-23 (REQUERENTE)
-
02/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:35
Outras decisões
-
22/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO SOARES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de AVELINA CARDOSO PINHEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Resta pendente nos autos apenas a citação da 4ª requerida.
Aguarde-se por 30 dias o retorno da Carta Precatória distribuída conforme Id 187378214 junto ao Juízo deprecado, para fins de citação da 4ª requerida, BENEDITA ZOZIMA DE ALMEIDA.
Aguarde-se ainda o prazo do Edital, referente a citação da 3º requerida, AVELINA CARDOSO PINHEIRO, conforme Id 185413802.
Intimem-se. -
28/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:49
Outras decisões
-
27/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703862-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES, EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES, GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES REQUERIDO: SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES, VALERIA RIBEIRO SOARES, AVELINA CARDOSO PINHEIRO REU: BENEDITA ZOZIMA DE ALMEIDA CERTIDÃO Diante do resultado negativo da diligência de citação por meios eletrônicos (ID 187114870), fica a parte autora intimada a promover a distribuição da Carta Precatória já expedida no ID 179643135, junto ao Juízo deprecado, para fins de citação da requerida BENEDITA ZOZIMA DE ALMEIDA, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, conforme decisão de ID 185916515.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:38:28.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
20/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Em atenção a certidão de Id 185893012 e tendo em vista a Portaria Conjunta de n. 29 de 19 de abril 2021, e observando o atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual, entendo possível a citação e a intimação por meios eletrônicos, uma vez que já efetuadas diversas diligências para tal fim, sem sucesso. É possível a prática de citações e intimações por meio eletrônico, desde que se assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Inclusive, o entendimento do STJ é no sentido de que é válida a citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e outros similares para tal finalidade, quando detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça e quando contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita de recebimento do mandado e anexação à certidão de documento oficial do citado.
Nesses termos, considerando o pedido de Id 184345533, revejo a decisão anteriormente proferida (Id 184444421) e DEFIRO o pedido de citação do réu por meios eletrônicos.
No ato da diligência o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como deverá adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou de seus dados de contato, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Proceda-se a citação via WhatsApp da ré BENEDITA ZOZIMA DE ALMEIDA pelo número: +55 (65) 99226-1650.
Expeça-se Mandado.
Restando infrutífera, ao autor para promover a distribuição da Carta Precatória já expedida no Id 179643135, junto ao Juízo deprecado, para fins de citação da requerida BENEDITA ZOZIMA DE ALMEIDA, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de exclusão da 4ª requerida do polo passivo.
Expeça-se.
Intime-se. -
08/02/2024 02:45
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:31
Outras decisões
-
07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0703862-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES, EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES, GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES REQUERIDO: SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES, VALERIA RIBEIRO SOARES, AVELINA CARDOSO PINHEIRO REU: BENEDITA ZOZIMA DE ALMEIDA FINALIDADE: Citação de AVELINA CARDOSO PINHEIRO - CPF: *62.***.*95-53 (REQUERIDO) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material) nº 0703862-60.2023.8.07.0001, movida por ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES e outros, sendo o presente para CITAR AVELINA CARDOSO PINHEIRO - CPF: *62.***.*95-53 (REQUERIDO), que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 1 de fevereiro de 2024.
Eu, ELLEN AMANDA RODRIGUES NASCIMENTO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
06/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:59
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:29
Outras decisões
-
23/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO SOARES em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS COSME DE MENEZES em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:00
Outras decisões
-
27/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/09/2023 11:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/08/2023 14:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/08/2023 14:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/08/2023 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:36
Outras decisões
-
16/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:36
Outras decisões
-
05/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:53
Outras decisões
-
18/04/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:18
Indeferido o pedido de EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES - CPF: *14.***.*06-06 (REQUERENTE)
-
31/03/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de EGON GABRIEL SILVA DE MENEZES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2023 01:08
Decorrido prazo de GABYRIA MORENA SILVA DE MENEZES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ANCO MARCOS SILVA DE MENEZES em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/03/2023 03:37
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2023 19:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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