TJDFT - 0703904-09.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 16:50
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:19
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUSA MOREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU.
INTIMAÇÃO ÚNICA.
INÉRCIA PROCESSUAL DO BANCO CREDOR.
EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL SEM EXAME DO MÉRITO.
EXCESSO DE RIGOR.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
NECESSÁRIA OBSERVAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
Na presente hipótese o Juízo singular extinguiu a relação jurídica processual originada pela ação de busca e apreensão com fundamento no art. 485, inc.
IV, do CPC, em razão da ausência de manifestação da credora após ser devidamente intimada. 2.
A citação é imprescindível, cuidando-se de pressuposto objetivo de existência da relação jurídica processual.
Caso o autor não tome as providências necessárias para efetivar a citação do réu, o processo deve ser extinto nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil. 3.
No caso em deslinde foi realizada apenas uma diligência para tentativa de citação do réu que retornou infrutífera. 4.
Em que pese o descumprimento do prazo inicial pela credora, o aludido lapso temporal não é peremptório e, assim, a extinção da relação jurídica processual, antes de se esgotarem os meios possíveis para citação do réu evidencia excesso de rigor e violação aos princípios da primazia do mérito e da economia processual, sobretudo após o insucesso de uma única tentativa de citação do devedor. 5.
Recurso conhecido e provido. 6.
Sentença desconstituída. -
20/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:08
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
-
31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 21:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
31/10/2023 12:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703799-45.2017.8.07.0001
Alexandre Pizzolato
Multigrain Comercio LTDA
Advogado: Liancarlo Pedro Wantowski
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 08:00
Processo nº 0703870-38.2022.8.07.0012
Marcia Maria Sousa Dias Ando
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Marcos Lopes Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 10:34
Processo nº 0703839-42.2022.8.07.0004
Mova Sociedade de Emprestimo Entre Pesso...
Companhia de Locacao das Americas
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 18:38
Processo nº 0703924-55.2023.8.07.0016
Ivete Nere dos Anjos
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Alexandre Ramos de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 14:31
Processo nº 0703924-30.2019.8.07.0005
Companhia Avicola e Pecuaria de Brasilia...
Fatima Domingues dos Passos de Oliveira
Advogado: Marcelo Ramos Correia
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2020 09:01