TJDFT - 0703849-37.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:23
Indeferido o pedido de PEDRO VIANA DE SOUSA - CPF: *19.***.*39-49 (INVENTARIANTE)
-
13/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ODACIEL RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 15:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/12/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO MESSIAS RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/11/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703849-37.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO O feito encontra-se paralisado.
Desta feita, cumpra o inventariante o determinado na decisão de ID 210119700, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo/extinção do feito.
Em seguida, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703849-37.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Observo que resta pendente a citação dos herdeiros ALECI MARIA DE JESUS e JESUITA DIAS SALES e o inventariante sequer cumpriu a determinação de ID 182704763, que data de dezembro de 2023, a qual foi reiterada emfevereiro de 2024 (ID 187116363).
Assim, indefiro o pedido de ID 209015251 e concedo ao inventariante o prazo de 10 dias para cumprimento do determinado no ID 182704763, sob pena de remoção do encargo/extinção do feito.
Ademais, observe-se que na certidão de óbito de ID 152360180 consta como filho(a) de Secundina a pessoa de Lezir.
No mesmo prazo, deverá informar se já foi realizado ou se está em curso inventário do herdeiro JOSÉ DIAS, pós-morto em relação à falecida Secundina.
Sem prejuízo, à secretaria para cadastrar os herdeiros ALTAMIRANDO MESSIAS RIBEIRO e JURACI MARIA DE JESUS no polo ativo, excluindo-os do polo passivo, haja vista que estão representados pela mesma advogada do meeiro/inventariante.
Após o transcurso do prazo acima ou cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
06/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:36
Indeferido o pedido de PEDRO VIANA DE SOUSA - CPF: *19.***.*39-49 (INVENTARIANTE)
-
28/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROCHA DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/07/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para que instrua o feito com cópia da certidão de óbito dos herdeiros MANOEL MESSIAS RIBEIRO e JOSÉ DIAS, no prazo de 20 (vinte) dias.No mesmo prazo, o inventariante deverá cumprir o determinado na certidão de id 182704763, sob pena de extinção do feito. -
21/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 10 (dez) dias ao inventariante, para o cumprimento da diligência determinada na decisão de id 180332489. -
05/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:59
Deferido o pedido de PEDRO VIANA DE SOUSA - CPF: *19.***.*39-49 (INVENTARIANTE).
-
02/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
06/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:22
Outras decisões
-
01/12/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:09
Outras decisões
-
04/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/08/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DE SOUSA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:49
Deferido o pedido de PEDRO VIANA DE SOUSA - CPF: *19.***.*39-49 (INVENTARIANTE).
-
22/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/06/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 14:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2023 14:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2023 14:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 23:57
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 23:53
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 23:52
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 23:50
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 23:49
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 23:45
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 23:42
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 23:41
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 23:39
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 23:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:35
Outras decisões
-
13/04/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:21
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/03/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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