TJDFT - 0703953-40.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703953-40.2020.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ITAMAR ELIAS DOS SANTOS, MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA, NICKY SOUSA DOS SANTOS, CREUZA ROSA DE JESUS, ISMAEL ELIAS DOS SANTOS, BILLY LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: ZILTO SOARES DOS SANTOS, FERNANDA GEORGEA MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a expert para se manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial formulada pelos réus ao ID 247446563.
Conforme o caso, a expert deve apresentar suas informações complementares.
Prazo: 15 dias.
Em seguida (havendo laudo complementar), às partes para manifestação em 5 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/09/2025 21:55
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:06
Juntada de Petição de laudo
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06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703953-40.2020.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ITAMAR ELIAS DOS SANTOS, MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA, NICKY SOUSA DOS SANTOS, CREUZA ROSA DE JESUS, ISMAEL ELIAS DOS SANTOS, BILLY LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: ZILTO SOARES DOS SANTOS, FERNANDA GEORGEA MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Comprovado o pagamento do valor que faltava a título de honorários periciais, R$ 19.470,00 (ID 230591227), referente à cota dos autores, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Os documentos de que expert necessitar para a realização dos trabalhos, que estiverem na posse das partes, poderão ser diretamente fornecidos à perita sem a necessidade de intimação do juízo.
Aguarde-se o laudo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 08:16
Recebidos os autos
-
06/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703953-40.2020.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ITAMAR ELIAS DOS SANTOS, MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA, NICKY SOUSA DOS SANTOS, CREUZA ROSA DE JESUS, ISMAEL ELIAS DOS SANTOS, BILLY LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: ZILTO SOARES DOS SANTOS, FERNANDA GEORGEA MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença, na qual as partes não chegaram a um consenso sobre o valor das benfeitorias.
Enquanto os autores apresentaram orçamento no valor de R$ 214.940,00, os réus orçaram em R$ 975.928,71.
Houve, portanto, necessidade realização de perícia de engenharia para elucidar o ponto controvertido da lide acerca do valor mercadológico das benfeitorias (decisão de ID 173569059).
A proposta da expert foi homologada no valor de R$ 32.450,00, ocasião em que as partes foram intimadas para comprovarem o pagamento dos honorários na seguinte proporção: 60% para os autores e 40% para os réus.
Os réus comprovaram o depósito da cota que lhes competia (ID 213721073 e ID 220769040).
Por sua vez, os autores quedaram-se inertes, embora intimados 2 vezes para tanto.
Diante desse contexto, a recalcitrância dos autores em pagar os honorários periciais impede o prosseguimento do feito, razão pela qual concedo a derradeira oportunidade para os autores comprovarem o pagamento de suas cotas dos honorários periciais, sob pena de reputar como válido o valor apurado pelos réus a título de benfeitorias (R$ 975.928,71).
Prazo: 5 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:07
Recebidos os autos
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18/03/2025 08:07
Outras decisões
-
19/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703953-40.2020.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ITAMAR ELIAS DOS SANTOS, MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA, NICKY SOUSA DOS SANTOS, CREUZA ROSA DE JESUS, ISMAEL ELIAS DOS SANTOS, BILLY LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: ZILTO SOARES DOS SANTOS, FERNANDA GEORGEA MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação pelas partes, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 32.450,00, conforme proposta de ID 195661121.
Relembro às partes a distribuição do ônus pelo pagamento da perícia, conforme decisão de ID 173569059, de 28/9/2023, logo, há muito preclusa: "Incumbem às partes, autores e réus, o ônus da prova e o encargo pelo pagamento dos honorários periciais, na proporção estabelecida no acórdão: 60% para os autores ITAMAR ELIAS DOS SANTOS e outro, e 40% para os réus ZILTO SOARES DOS SANTOS e outro. " Por essa razão, não conheço das petições das partes ao ID 210989565 e ID 211555173, em que se pretendem discutir a quem incumbe o pagamento da perícia.
Intimem-se as partes para comprovarem o pagamento da perícia nos autos na referida proporção.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão da prova e extinção do feito sem resolução de mérito.
Comprovado o pagamento, cumpram-se as demais determinações da decisão de ID 173569059.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:10
Outras decisões
-
20/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703953-40.2020.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ITAMAR ELIAS DOS SANTOS, MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA, NICKY SOUSA DOS SANTOS, CREUZA ROSA DE JESUS, ISMAEL ELIAS DOS SANTOS, BILLY LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: ZILTO SOARES DOS SANTOS, FERNANDA GEORGEA MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO À Secretaria para certificar o transcurso do prazo para impugnação quando à proposta de honorários de ID 195661121, bem como o transcurso do prazo para pagamento dos honorários periciais, conforme os prazos consignados na decisão de ID 173569059.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:28
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 08:28
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703953-40.2020.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ITAMAR ELIAS DOS SANTOS, MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA, NICKY SOUSA DOS SANTOS, CREUZA ROSA DE JESUS, ISMAEL ELIAS DOS SANTOS, BILLY LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: ZILTO SOARES DOS SANTOS, FERNANDA GEORGEA MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão as partes autoras em relação à falta de apreciação do pedido de levantamento dos honorários de sucumbência de seu advogado.
Passo à análise.
Reproduzo trecho da decisão que deferiu a tutela recursal no agravo de instrumento n. 0743714-94.2023.8.07.0000, posteriormente confirmado pela 8ª Turma Cível: “Quanto ao alegado direito à compensação da quantia de R$ 50.297,75 – relativo aos honorários sucumbenciais de titularidade dos patronos da parte exequente – da quantia de R$ 218.859,63, devidos à parte ré/executada (Zilto e Fernanda).
Isso porque a própria parte credora (Zilto e Fernanda) manifestou anuência ao ID 169312125 à compensação dos honorários sucumbenciais.
Assim, entendo ser o caso de deferimento de efeito suspensivo ao recurso tão somente para manter a quantia de R$ 50.297,75, sem prejuízo do levantamento dos valores incontroversos.” (grifei) A parte dispositiva confirmada foi a seguinte: “(...) CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, para “determinar a reserva de R$ 50.297,75 da quantia de R$ 218.859,63, sem prejuízo do levantamento do saldo remanescente (R$ 168.561,88) e do levantamento dos honorários sucumbenciais de R$ 46.672,88” (acórdão de ID 187585717) Por meio da decisão de ID 178179286, de 14/11/2023, este juízo determinou à Secretaria o cumprimento dessa decisão, o que foi atendido por meio da expedição de ofício ao BRB (ID 178776571) para a transferência da quantia de R$ 46.672,88 em favor da advogada dos réus, ELAINE CRISTINA DE ALENCAR CARVALHO COSTA, OAB-DF 51.097.
Ao ID 181167652, foi juntado o comprovante de transferência eletrônica desse valor.
Considerando que os autores depositaram o valor incontroverso de R$ 218.859,63; os réus manifestaram anuência à compensação dos honorários por eles devidos; considerando que os honorários do advogado dos autores estão reservados por decisão da 2ª instância; e por fim, considerando que os advogados do réu já levantaram sua verba honorária, defiro o pedido de levantamento dos honorários de sucumbência em favor do advogado dos autores, no valor de R$ 50.297,75 e eventuais acréscimos.
Preclusa a presente decisão, promova-se a transferência eletrônica para a conta indicada ao ID 187587303.
Em resposta ao pedido de esclarecimento oriundo da 8ª Turma Cível (ofício de ID 192630807), à Secretaria para oficiar a esse d. órgão dando ciência do teor desta decisão.
Por fim, verifica-se que a perita nomeada, Bianca Fonseca Pinto, não atendeu à intimação para apresentar sua proposta de honorários (“DECORRIDO PRAZO DE BIANCA FONSECA PINTO EM 26/02/2024”), razão pela qual, nos termos do art. 447, parágrafo único, do CPC, nomeio nova perita, a Sra.
LINDIANE CARDOSO DE OLIVEIRA, na especialidade de engenharia civil, que possui dados no Cadastro Único de Peritos Judiciais da Corregedoria deste eg.
Tribunal, para realização da perícia.
Intime-se a Sra.
Perita para formular proposta de honorários, observado o disposto na decisão de ID 173569059 e nos quesitos apresentados pelas partes.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:31
Deferido o pedido de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS - CPF: *97.***.*41-53 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703953-40.2020.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ITAMAR ELIAS DOS SANTOS, MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA, NICKY SOUSA DOS SANTOS, CREUZA ROSA DE JESUS, ISMAEL ELIAS DOS SANTOS, BILLY LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: ZILTO SOARES DOS SANTOS, FERNANDA GEORGEA MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Não conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor ao ID 189773784, visto que atacam o despacho de ID 189512394, desprovido de cunho decisório. À Secretaria para cumprimento do despacho de ID 184250247.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703953-40.2020.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ITAMAR ELIAS DOS SANTOS, MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA, NICKY SOUSA DOS SANTOS, CREUZA ROSA DE JESUS, ISMAEL ELIAS DOS SANTOS, BILLY LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: ZILTO SOARES DOS SANTOS, FERNANDA GEORGEA MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Quanto ao pedido reiterado de ID 187587303, já houve determinação deste Juízo ao ID 178179286.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BIANCA FONSECA PINTO em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:16
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:09
Outras decisões
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BIANCA FONSECA PINTO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BIANCA FONSECA PINTO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2023 11:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:12
Outras decisões
-
25/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 09:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
05/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:02
Outras decisões
-
03/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 19:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:55
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
17/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2022 21:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2022 16:06
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2021 19:43
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2021 02:42
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/11/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:48
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:48
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
01/09/2021 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2021 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2021 22:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:30
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2021 08:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/06/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:38
Expedição de Ofício.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 23/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
21/05/2021 09:48
Recebidos os autos
-
21/05/2021 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/04/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2021 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
06/03/2021 07:44
Recebidos os autos
-
06/03/2021 07:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
04/03/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ZILTO SOARES DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de NICKY SOUSA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ISMAEL ELIAS DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de BILLY LIMA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE JESUS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FERNANDA GEORGEA MOREIRA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MONICA ANDREA ROSA SANTOS OKUMURA em 11/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 14:13
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 20:54
Recebidos os autos
-
09/01/2021 20:54
Deferido o pedido de ITAMAR ELIAS DOS SANTOS - CPF: *97.***.*41-53 (AUTOR)
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de FERNANDA GEORGEA MOREIRA DOS SANTOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/12/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 02:47
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
17/10/2020 09:46
Recebidos os autos
-
17/10/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2020 16:59
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 16:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/10/2020 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2020 12:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2020 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 18:04
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/09/2020 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2020 11:20
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/09/2020 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/09/2020 11:31
Recebidos os autos
-
07/09/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2020 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/08/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 23:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:55
Recebidos os autos
-
19/06/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 19:52
Recebidos os autos
-
19/03/2020 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/03/2020 15:40
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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