TJDFT - 0703877-02.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
18/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
09/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
09/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:38
Homologada a Transação
-
29/12/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
26/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
26/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 17:06
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCILENE AMARAL DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703877-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, ID nº 208279332, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( X ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Certifico, ainda, que a parte ( ) AUTORA / ( X ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
23/08/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCILENE AMARAL DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Por fim, em face da sucumbência, e considerando que a presente ação possui natureza declaratória, desprovida de cunho condenatório, condeno a ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 1000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Contudo suspendo as cobranças, vez que deferida a gratuidade de justiça à autora. -
27/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
27/07/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703877-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE ALVES DA SILVA REQUERIDO: LUCILENE AMARAL DE SOUSA DESPACHO Convertido o feito em diligência, na forma da decisão de ID 192133071, para que a autora juntasse documento hábil a demonstrar a quitação dos termos contratados, esta argumentou em ID 196809572 a desnecessidade da juntada, sob alegação que a quitação se fez presente pela cláusula 2ª do contrato de cessão realizado entre as partes.
Diante disso, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LUCILENE AMARAL DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703877-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE ALVES DA SILVA REQUERIDO: LUCILENE AMARAL DE SOUSA DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/04/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:30
Outras decisões
-
19/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de LUCILENE AMARAL DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:06
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703877-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE ALVES DA SILVA REQUERIDO: LUCILENE AMARAL DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 179986230, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 17:05:48.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
29/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCILENE AMARAL DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:07
Indeferido o pedido de LUCILENE AMARAL DE SOUSA - CPF: *61.***.*11-72 (REQUERIDO)
-
16/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de LUCILENE AMARAL DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:01
Outras decisões
-
23/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
01/09/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 12:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/08/2023 00:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:41
Deferido o pedido de MICHELLE ALVES DA SILVA - CPF: *02.***.*03-87 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2023 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2023 12:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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