TJDFT - 0703917-39.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES ROCHA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703917-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO, FERNANDO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO e FERNANDO RODRIGUES ROCHA em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA.
O executado efetuou o cumprimento integral da obrigação de fazer, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
A parte Exequente se manifestou pelo cumprimento integral da obrigação, e postulou pelo arquivamento do feito. (Id. 202498847) Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do cumprimento integral da obrigação.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente mam -
27/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 18:08
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703917-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO, FERNANDO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para exequente comprovar nos autos que os empréstimos ou descontos foram realizados pela parte executada, uma vez que ela afirma categoricamente que não identificou nenhum desconto indevido, sob pena de arquivamento.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Jo -
21/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:14
Outras decisões
-
22/05/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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27/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
27/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 20:05
Outras decisões
-
17/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:48
Outras decisões
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703917-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO, FERNANDO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, para manifestar-se acerca da petição de id 192128029, requerendo o que entender de direito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
06/04/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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05/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:27
Outras decisões
-
04/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703917-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO, FERNANDO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Considerando os fatos informados na petição da exequente, aguarde-se o prazo para a executada cumprir o despacho de id 188640122.
Após, retornem-se os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
15/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES ROCHA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703917-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO, FERNANDO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Concedo o prazo adicional de 10 dias para parte exequente se manifestar acerca do documento de ID Num. 184531452. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
09/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703917-39.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO, FERNANDO RODRIGUES ROCHA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Concedo a parte credora o prazo de 05 dias para se manifestar acerca do documento de ID Num. 184531452. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
25/01/2024 08:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:46
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:32
Outras decisões
-
13/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:24
Outras decisões
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 00:44
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:37
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 10:26
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/05/2022 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 00:08
Recebidos os autos
-
30/05/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/02/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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