TJDFT - 0703927-23.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 17:02
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEVI VERISSIMO DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEVI VERISSIMO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703927-23.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESMERALDA HENRIQUE DOS SANTOS, NAIM NAME NETO EXECUTADO: LEVI VERISSIMO DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se a efetivação da penhora em Arquivo Provisório.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/09/2024 02:20
Publicado Mandado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): LEVI VERÍSSIMO DE SOUZA Endereço: Rua Rio São Marcos, 533, Condomínio Quintas da Alvorada, Lago Sul, Brasília-DF MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA O Juízo do(a) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia determina ao Oficial ou Oficiala de Justiça que intime LEVI VERÍSSIMO DE SOUZA, da penhora de bens informados no campo "Descrição dos bens penhorados:".
Número do Processo: 0703927-23.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Autor: NAIM NAME NETO Réu: LEVI VERISSIMO DE SOUZA Caso não concorde com penhora, solicite ao seu(sua) advogado(a), a Defensoria Pública ou Núcleos de Prática Jurídica para explicar os seus motivos no processo (impugnar) O prazo para se manifestar no processo é de 15 (quinze) dias úteis contados do dia em que a intimação for juntada ao processo.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Descrição dos bens penhorados CRÉDITOS CONTRATUAIS decorrentes do contrato de compromisso de compra e venda do Imóvel Parcela 126 B, GL. 02, Reserva J, Alexandre Gusmão, Lote 13 B, Brazlândia DF - ID 206850119 dos autos do processo 0703979-14.2024.8.07.0002 - destinados a LEVI VERISSIMO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *38.***.*93-87, para garantia de pagamento de parte ou totalidade da importância de R$ 12.494,97 (doze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), correspondente ao valor da dívida atualizado e corrigido até 07/08/2024.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Observações: As intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
Fica, desde já, autorizada a citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp.
Deve, em todos os casos, o Oficial de Justiça certificar o endereço atual do domicílio citando/intimidando -
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703927-23.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIM NAME NETO EXECUTADO: LEVI VERISSIMO DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Nos autos nº 0703979-14.2024.8.07.0002, determinei que se lavrasse termo de penhora sobre os créditos contratuais detidos pelo executado LEVI VERISSIMO DE SOUZA, intimando-se a terceira ESMERALDA HENRIQUE DOS SANTOS para que depositasse judicialmente quaisquer valores destinados ao executado, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e multa que resta fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ainda, determinou que o OJ colhesse, junto à terceira ESMERALDA HENRIQUE DOS SANTOS, informações sobre datas nas quais os pagamentos deverão ser realizados.
A intimação deveria se dar presencialmente, vedado cumprimento do mandado de forma virtual, e em regime de plantão.
Pois bem.
A terceira ESMERALDA HENRIQUE DOS SANTOS foi intimada no ID 210636695.
Intime-se o executado LEVI VERISSIMO DE SOUZA, por DJe.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/09/2024 23:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:19
Publicado Mandado em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): LEVI VERÍSSIMO DE SOUZA Endereço: Rua Rio São Marcos, 533, Condomínio Quintas da Alvorada, Lago Sul, Brasília-DF MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA O Juízo do(a) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia determina ao Oficial ou Oficiala de Justiça que intime LEVI VERÍSSIMO DE SOUZA, da penhora de bens informados no campo "Descrição dos bens penhorados:".
Número do Processo: 0703927-23.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Autor: NAIM NAME NETO Réu: LEVI VERISSIMO DE SOUZA Caso não concorde com penhora, solicite ao seu(sua) advogado(a), a Defensoria Pública ou Núcleos de Prática Jurídica para explicar os seus motivos no processo (impugnar) O prazo para se manifestar no processo é de 15 (quinze) dias úteis contados do dia em que a intimação for juntada ao processo.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Descrição dos bens penhorados CRÉDITOS CONTRATUAIS decorrentes do contrato de compromisso de compra e venda do Imóvel Parcela 126 B, GL. 02, Reserva J, Alexandre Gusmão, Lote 13 B, Brazlândia DF - ID 206850119 dos autos do processo 0703979-14.2024.8.07.0002 - destinados a LEVI VERISSIMO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *38.***.*93-87, para garantia de pagamento de parte ou totalidade da importância de R$ 12.494,97 (doze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), correspondente ao valor da dívida atualizado e corrigido até 07/08/2024.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Observações: As intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
Fica, desde já, autorizada a citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp.
Deve, em todos os casos, o Oficial de Justiça certificar o endereço atual do domicílio citando/intimidando -
04/09/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 18:30
Expedição de Termo.
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03/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:01
Processo Desarquivado
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12/08/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NAIM NAME NETO em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703927-23.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIM NAME NETO EXECUTADO: LEVI VERISSIMO DE SOUZA DECISÃO Em atenção à certidão de ID 204430093, profiro a presente decisão unicamente para regularização cadastral do feito, mantendo incólume a decisão de ID 204149301.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703927-23.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIM NAME NETO EXECUTADO: LEVI VERISSIMO DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO reiteração de pesquisas já realizadas, uma vez que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição.
Desse modo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada, ficando o pedido condicionado à indicação concreta de bens a serem penhorados.
Ressalto que o transcurso de tempo não é razão para a reiteração das pesquisas.
Indefiro, pois, a aposição de sigilo à petição retro.
Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NAIM NAME NETO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703927-23.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIM NAME NETO EXECUTADO: LEVI VERISSIMO DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
CONFIRO à presente decisão força de ofício, a fim de que as imobiliárias digitais (OLX, AirBnB, QuintoAndar, Viva Real, Mercado Livre) informem se o executado LEVI VERISSIMO DE SOUZA - CPF: *38.***.*93-87 possui algum vínculo locatício ativo nas referidas plataformas.
A resposta deverá ocorrer através de manifestação no PJe ou do e-mail [email protected].
Deverá o credor imprimir e providenciar o encaminhamento da presente decisão com força de ofício, pessoalmente ou por AR, comprovando-se nos autos dito encaminhamento.
Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias.
Findo prazo, intime-se a requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 1 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/03/2024 03:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de NAIM NAME NETO em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703927-23.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIM NAME NETO EXECUTADO: LEVI VERISSIMO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento(s) enviado(s) pelo(a) BACEN.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:48:06.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de NAIM NAME NETO em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de NAIM NAME NETO em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 12:29
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de NAIM NAME NETO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de LEVI VERISSIMO DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:23
Decorrido prazo de NAIM NAME NETO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:29
Expedição de Alvará.
-
15/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2023 15:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 22:37
Recebidos os autos
-
27/01/2023 22:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/01/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/01/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:41
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:23
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/12/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de LEVI VERISSIMO DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de NAIM NAME NETO em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:55
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/10/2022 23:29
Recebidos os autos
-
21/10/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/10/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de LEVI VERISSIMO DE SOUZA em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ESMERALDA HENRIQUE DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JONALDO ALVES DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/08/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JONALDO ALVES DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ESMERALDA HENRIQUE DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de LEVI VERISSIMO DE SOUZA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 21:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JONALDO ALVES DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ESMERALDA HENRIQUE DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 22:28
Recebidos os autos
-
06/12/2021 22:28
Outras decisões
-
06/12/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/12/2021 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 21:58
Recebidos os autos
-
29/11/2021 21:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 14:22
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/11/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 00:18
Recebidos os autos
-
14/10/2021 00:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/10/2021 21:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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