TJDFT - 0703909-80.2018.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:06
Deferido o pedido de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (EXECUTADO).
-
25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703909-80.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o titular da conta informada na petição de ID 245536888 diverge da parte requerida dos presentes autos (SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51).
Conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
De ordem, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXECUTADA intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Santa Maria/DF, 13 de agosto de 2025 11:53:13. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:15
Outras decisões
-
17/07/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:58
Outras decisões
-
09/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703909-80.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 230174537 e em relação ao valor de R$ 273,00 que permanece depositado em conta vinculada aos autos.
Com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Santa Maria/DF, 22 de abril de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
22/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:10
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 09:26
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 21/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:15
Outras decisões
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703909-80.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO Trata-se Cumprimento de Sentença proposta por IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em face de SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. e outro.
Verifico que constam depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos os seguintes valores: Dos valores depositados ao id. 158061156 (R$ 5.965,58), ao id. 158061153 (R$ 16.662,47) e ao id. 158061152 (R$ 943,16), estes dois últimos foram levantados em favor do exequente, conforme alvará de id. 171350790, restando pendente o depósito no valor de R$ 5.965,58.
Quanto ao valor depositado ao id. 158061156, de R$ 5.965,58, a parte executada requer que o valor de R$ 107,49 seja levantado em favor do exequente e o restante, de R$ 5.585,09 seja lhe seja devolvido (ID. 195033232).
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao valor que se encontra depositado em conta judicial (R$ 5.212,69).
Após, retornem conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:59
Outras decisões
-
27/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
29/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703909-80.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO Intime-se a exequente para manifestação.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:05
em cooperação judiciária
-
08/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703909-80.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado os cálculos pela contadoria judicial, conforme ID 193491113.
De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do LAUDO ora juntado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 22 de abril de 2024 17:03:14. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703909-80.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO A parte exequente opôs embargos de declaração (ID 179602630) em face da decisão de ID 178918036.
Em suma, alegou omissão do julgado quanto à fixação do pagamento de multa cominatória.
Pugna pelo recebimento e acolhimento dos embargos. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos.
A omissão diz respeito à necessidade do órgão jurisdicional se manifestar sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar e não o fez (CPC, art. 1.022).
De fato, analisando o autos, constata-se que a decisão embargada foi omissa quanto ao pedido de pagamento da multa cominatória, requerida na petição de ID 172607113.
Assim, com fundamento no art. 494, II, do Código de Processo Civil, passo a me manifestar sobre o referido pedido.
Segundo a parte exequente, a multa cominatória de R$ 5.000,00 foi fixada nas decisões de ID 23627879, 24804700 e 25562595.
Porém, analisando detidamente tais decisões, em nenhuma delas consta a expressa cominação da referida multa em prejuízo da parte ré.
Inclusive, examinando os autos, constata-se que a parte ré foi derradeiramente intimada para comprovar o cumprimento da decisão liminar através da decisão de ID 26987961, sendo atendida a determinação através da petição de ID 27180024.
Portanto, indevida a cobrança da multa cominatória.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sem efeitos infringentes.
Prossiga-se o feito, nos moldes da decisão de ID 178918036.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
09/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 22:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:14
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (EXECUTADO)
-
21/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:27
Deferido o pedido de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (EXECUTADO).
-
04/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:52
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:09
Outras decisões
-
23/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:49
Outras decisões
-
10/04/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:36
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
21/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/04/2020 18:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/03/2020 16:34
Recebidos os autos
-
11/03/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 13:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/02/2020 22:07
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/02/2020 21:01
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/02/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 21:49
Publicado Despacho em 28/01/2020.
-
27/01/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:32
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/01/2020 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:40
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 17:02
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/12/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 15:01
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
12/12/2019 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2019 01:08
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:29
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 09:34
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 14/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2019 09:07
Publicado Sentença em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 13:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
21/10/2019 13:41
Recebidos os autos
-
21/10/2019 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2019 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
25/09/2019 11:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/09/2019 11:11
Recebidos os autos
-
12/09/2019 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/09/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:47
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 09/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 07:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 07:38
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 06/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 03:24
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:41
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 17:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2019 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/07/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:09
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2019 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 23:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 19:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 27/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 07:49
Publicado Despacho em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:29
Recebidos os autos
-
17/06/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/05/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2019 21:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 15:40
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 31/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 18:56
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 28/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 03:58
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 21:25
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 17:13
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
12/12/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2018 07:04
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 07:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:06
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 30/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 04:13
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 19:30
Recebidos os autos
-
21/11/2018 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 18:40
Expedição de Alvará.
-
09/11/2018 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
09/11/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 08:34
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 05:10
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 18:47
Recebidos os autos
-
05/11/2018 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2018 04:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 31/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
30/10/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 04:25
Publicado Certidão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2018 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 03:07
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2018 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 19:23
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 19:23
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 19:16
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 19:16
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 18:50
Recebidos os autos
-
05/10/2018 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
05/10/2018 00:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2018 06:59
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 14:45
Recebidos os autos
-
25/09/2018 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2018 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
24/09/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 06:03
Publicado Despacho em 20/09/2018.
-
20/09/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 18:01
Recebidos os autos
-
17/09/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 17:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
13/09/2018 16:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
13/09/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703902-91.2018.8.07.0009
Nilza Amorim
Nilza Amorim
Advogado: Roselia Franco Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2018 16:29
Processo nº 0703924-03.2023.8.07.0001
Maria Lenir de Sousa Oliveira Xavier
Monique Almeida de Carvalho
Advogado: Gustavo Borges de Melo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 16:15
Processo nº 0703909-08.2022.8.07.0021
Fatima Lopes Ferreira
Omnium Servicos de Cobranca LTDA
Advogado: Simony Barros da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 14:10
Processo nº 0703894-82.2021.8.07.0018
Estado do para
Elvira de Mendonca Maroja
Advogado: Guilherme Dequiqui de Assis Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 14:03
Processo nº 0703903-14.2020.8.07.0007
Dimaco Produtos Metalurgicos LTDA
Elise Costa Coelho
Advogado: Debora Moretti Dellamea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 12:09