TJDFT - 0703905-14.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:59
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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12/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 16:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0703905-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS, EMILIANA ANTUNES DA NOBREGA, CINTIA MOUTINHO DE CARVALHO RIOS, MAYURA VALADARES NISHIYAMA CORDEIRO SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 221121177 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2024 16:54:02.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
13/01/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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23/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703905-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD no valor total de R$ 3.488,39.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB, agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
Segue protocolo de ordem de transferência.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 14:54:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:12
Outras decisões
-
30/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYURA VALADARES NISHIYAMA CORDEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CINTIA MOUTINHO DE CARVALHO RIOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EMILIANA ANTUNES DA NOBREGA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703905-14.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico que, por intermédio do sistema SISBAJUD, foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 3.488,39.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a penhora, os autos tornarão à Assessoria para a transferência dos valores bloqueados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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29/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703905-14.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico que expirou "in albis" o prazo para manifestação sobre o ato de ID 204573596.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703905-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (ID 204512468) ajuizada por ADTER em desfavor de MARINALDE ASSUNÇÃO DA SILVA SANTOS; EMILIANA ANTUNES DA NÓBREGA DE AZEVEDO; CÍNTIA MOUTINHO DE CARVALHO RIOS e MAYURA VALADARES NISHIYAMA CORDEIRO.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 13:24:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:44
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REU).
-
18/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
08/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 17:57
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
08/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CINTIA MOUTINHO DE CARVALHO RIOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de EMILIANA ANTUNES DA NOBREGA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MAYURA VALADARES NISHIYAMA CORDEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 23:29
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/07/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 00:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:13
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2023 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/01/2023 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 23:14
Recebidos os autos
-
10/05/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/05/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:44
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/03/2022 15:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/03/2022 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/03/2022 15:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/03/2022 23:08
Recebidos os autos
-
18/03/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:36
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/01/2022 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2021 10:28
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 20:06
Recebidos os autos
-
06/12/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:16
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/11/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 12:08
Recebidos os autos
-
12/10/2021 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/10/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:32
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:23
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/09/2021 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/08/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 18:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 22:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de MARINALDE ASSUNCAO DA SILVA SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/06/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:27
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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