TJDFT - 0703899-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703899-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RODRIGO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 215320952, o qual reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio, a partir da data do laudo pericial, vedada, entretanto, a cumulação desse benefício com o recebimento de gratificação por atividade de risco (GAR) e condenou o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
No ID 239112711, o autor declara, expressamente, sua opção pelo recebimento do adicional de insalubridade em grau médio, renunciando à GAR.
Diante da renúncia do autor, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias informando se houve cumprimento da obrigação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:56
Outras decisões
-
12/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2025 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:55
Juntada de Petição de laudo
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:38
Outras decisões
-
15/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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