TJDFT - 0703883-57.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:50
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de KLOC ATACADISTA E TRANSPORTES LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703883-57.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Arrendamento Mercantil (9584) EXEQUENTE: L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME EXECUTADO: KLOC ATACADISTA E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em desfavor de KLOC ATACADISTA E TRANSPORTES LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 11/12/2020 (ID.79271649).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 13/12/2021.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 13/12/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:42
Declarada decadência ou prescrição
-
11/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de KLOC ATACADISTA E TRANSPORTES LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:23
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 22:10
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 21:22
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703883-57.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Arrendamento Mercantil (9584) EXEQUENTE: L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME EXECUTADO: K LOC EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CHAMO O FEITO À ORDEM! O processo foi suspenso em 11/12/2020 (id.79271649).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 13/12/2021.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorrerá em 13/12/2024.
Desta forma, arquivem-se os autos provisoriamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
27/02/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:45
em cooperação judiciária
-
26/02/2024 13:45
Outras decisões
-
22/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
10/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 10:51
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:58
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2022 12:43
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 21:49
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 08:43
Recebidos os autos
-
16/12/2021 08:43
Determinado o arquivamento
-
14/12/2021 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:31
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 14:28
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2020 14:05
Transitado em Julgado em 09/12/2020
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08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 07/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Sentença em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 15:02
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/11/2020 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/11/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 10/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 14:55
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2020 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 21/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:11
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 13:37
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 19:19
Expedição de Termo.
-
24/09/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:58
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 15:49
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/07/2020 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 17:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 18:08
Recebidos os autos
-
07/07/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/07/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 12:24
Recebidos os autos
-
25/06/2020 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 14:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/03/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2020 02:49
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2020 13:15
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 11:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
17/12/2019 19:43
Recebidos os autos
-
17/12/2019 19:43
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
02/12/2019 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
21/11/2019 12:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
21/11/2019 12:41
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/11/2019 03:58
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 16:00
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2019 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/10/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 22:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 21:53
Decorrido prazo de L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 11:39
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/10/2019 10:15
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 13:20
Recebidos os autos
-
14/10/2019 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2019 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2019 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2019 15:42
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 12:50
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:41
Recebidos os autos
-
17/09/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:54
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 09:54
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2019 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2019 22:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2019 22:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 07:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2019 05:40
Publicado Despacho em 22/07/2019.
-
20/07/2019 16:19
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 16:19
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 11:02
Recebidos os autos
-
18/07/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/07/2019 15:24
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-03 (RECONVINDO) e WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO - CPF: *89.***.*37-15 (RECONVINDO) em 17/07/2019.
-
17/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2019 03:29
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
25/06/2019 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2019 05:05
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 21/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2019 07:48
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:08
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2019 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2019 02:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 07:31
Publicado Despacho em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 12:37
Recebidos os autos
-
07/06/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 20:04
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 12:35
Recebidos os autos
-
03/06/2019 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 06:04
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 12:47
Recebidos os autos
-
28/05/2019 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2019 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
23/05/2019 07:04
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:09
Recebidos os autos
-
20/05/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/05/2019 16:09
Juntada de Petição de reconvenção
-
16/05/2019 16:43
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
01/05/2019 07:12
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:04
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 04:39
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 16:57
Recebidos os autos
-
15/04/2019 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/04/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:53
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/03/2019 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/03/2019 19:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
20/03/2019 19:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:17
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
20/03/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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