TJDFT - 0703836-53.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em desfavor de EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data.
Todavia, mantenho o feito suspenso até 20/10/2026 visando cumprimento integral da obrigação, nos termos da decisão ID n. 225958876.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 23 de junho de 2025 12:12:20.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 20/10/2026 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 14 de fevereiro de 2025 09:46:42.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/02/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2025 14:53
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Edital em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
10/07/2024 19:22
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
07/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
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22/01/2024 20:27
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 03:27
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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28/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 08:51
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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28/08/2023 15:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 15:23
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/03/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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