TJDFT - 0703871-08.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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05/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703871-08.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a devedora cumpriu com o pagamento do débito que se encontrava em aberto, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 193633998).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 194337903).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 194337903.
Determino a descontituição da penhora de ID 182909546.
Tendo em vista a inexistência de débito, intime-se o terceiro interessado Rafael Santana e Silva para ciência. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 22:55
Juntada de Certidão
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26/04/2024 22:55
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:52
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703871-08.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido diante do valor depositado (ID 191556104), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:28
Outras decisões
-
17/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:31
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:30
Outras decisões
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03/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703871-08.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem.
Verifica-se que compareceram duas pessoas interessadas na aquisição do bem levado à leilão.
A primeira interessada apresentou duas petições (ID 191097311 e ID 191099975), requerendo o desentranhamento da primeira.
Desta forma, acolho o pedido de exclusão do documento de ID 191097311, bem como retifico a Decisão de ID 191180904, para intimar a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de ID 191099979, visto que a petição anteriormente mencionada possui erros e será desentranhada dos autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703871-08.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS D E C I S Ã O Antes de proceder com o cadastramento de RONIEMERSON DO NASCIMENTO FELIZARDO, como terceiro interessado, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta apresentada (ID 191097311), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 18:50
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 18:50
Desentranhado o documento
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26/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:32
Outras decisões
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26/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:42
Outras decisões
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26/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:51
Outras decisões
-
25/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/03/2024 17:12
Recebidos os autos
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23/03/2024 17:12
Outras decisões
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22/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:40
Publicado Edital em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A Térreo - Riacho Fundo I, -, -, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4778 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Número do processo: 0703871-08.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM MÓVEL Processo nº: 0703871-08.2022.8.07.0017 Exequente: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RECANTO DOS PÁSSAROS II, CNPJ nº 39.***.***/0001-95 Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva, OAB/DF 36.525 e Geraldo Ferreira da Silva, OAB/DF 25384 Executado: CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS, CPF *59.***.*76-04 Advogado: MÔNICA CRISTINA DAS CHAGAS, OAB/GO nº 10.936 OAB/DF nº 52.98 e MARIA LUIZA RODRIGUES ROCHA, OAB/DF nº 71.648 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr.
SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. *56.***.*50-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 18 de março de 2024, às 12h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 21 de março de 2024, às 12h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel sito à Colônia Agrícola Canegae, Chácara 1, Lote 32, Riacho Fundo I/DF Imóvel composto apenas por lote vazio, sem construção, com área de 400 m².
AVALIAÇÃO DO BEM: R$80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id. 182909547) datado de 26 de dezembro de 2023.
FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o móvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se no valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 15.775,24 (quinze mil e setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), atualizado até 03/08/2023 (Id 167535066).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:09
Expedição de Edital.
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22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, para as providências cabíveis.
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - CIVEL Processo: 0703871-08.2022.8.07.0017 Autor(es): ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS Réu(s): CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS 1° PREGÃO: 18 de março de 2024 Horário: 12h40min. 2° PREGÃO: 21 de março de 2024 Horário: 12h40min.
LOCAL: costanetoleiloeiro.com.br/ Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
02/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/02/2024 10:52
Decorrido prazo de CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS - CPF: *59.***.*76-04 (EXECUTADO) em 31/01/2024.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 00:29
Recebidos os autos
-
21/01/2024 00:29
Outras decisões
-
16/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 22:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:32
Outras decisões
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/12/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:28
Outras decisões
-
09/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/09/2023 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 22:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:49
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:21
Recebidos os autos
-
31/01/2023 02:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:21
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
16/01/2023 22:13
Recebidos os autos
-
16/01/2023 22:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/01/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/01/2023 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 18:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/12/2022 12:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/12/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:48
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/10/2022 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
21/10/2022 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:12
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 01:41
Recebidos os autos
-
28/07/2022 01:41
Outras decisões
-
28/07/2022 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2022 12:54
Decorrido prazo de CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS - CPF: *59.***.*76-04 (EXECUTADO) em 20/07/2022.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de CIRINEZ GOMES DE VASCONCELOS em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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