TJDFT - 0703842-55.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:46
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
03/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
02/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando a incompatibilidade entre os procedimentos, bem como a ausência de prejuízo à parte requerida, DISPENSO – salvo posterior determinação da instância recursal – a citação do réu para contrarrazões.Dito isso, e não havendo outras providências, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo. -
15/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:09
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
16/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/11/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703842-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA SENTENÇA AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propôs ação de busca e apreensão em desfavor de SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
A liminar foi deferida no ID 133572550.
No ID 206106333 o autor noticiou que celebrou acordo extrajudicial com o réu.
Em seguida, o juízo intimou o requerente para juntar o termo da avença, assinado pelo requerido, para viabilizar a homologação (ID 207750623).
Contudo, o autor noticiou que diligenciou, mas não conseguiu obter a assinatura do réu, mas confirmou a ocorrência do acordo e que o réu está a pagar as parcelas mensais (ID 214414039). É o necessário.
Decido.
O interesse de agir é matéria cognoscível de ofício pelo juiz, conforme dispõe o § 3º do art. 485, CPC.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a quitação do contrato de alienação fiduciária pela ré.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar.
Anote a baixa do bloqueio RENAJUD de ID 134215601.
Transitada em julgado, pagas as custas, e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
28/10/2024 18:49
Juntada de consulta renajud
-
28/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703842-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2024, aguarde-se o prazo de 30 dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
30/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703842-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propõe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA, em 08/06/2022 12:44:29, partes qualificadas.
Indefiro o pedido do autor de ID 202975824 para que seja expedido ofício ao DETRAN/DF para que informe o endereço vinculado ao automóvel objeto da demanda, pois a pesquisa de endereços já foi realizada pelas pesquisas eletrônicas de IDs 179775351 a 179770679, inclusive nos registros de endereço daquela autarquia de trânsito.
Inviável a suspensão do processo antes da citação.
Assim, poderá o autor juntar o acordo para homologação do ajuste.
Assim, fica o autor intimado, pela última vez, para juntar acordo para homologação, informar o correto endereço de localização do veículo ou promover a conversão do feito no procedimento adequado para a satisfação do crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
15/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:17
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
15/08/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 19:13
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703842-55.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:12:30.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
20/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:24
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
05/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 10/08/2023.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
05/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:59
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
08/02/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:47
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:47
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 03/10/2022.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2022 12:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 22/07/2022.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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