TJDFT - 0703856-35.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 20:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2025 20:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o credor para indicar as medidas constritivas (indicação de bens determinados à penhora) necessárias à continuidade do processo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC. -
04/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:37
Indeferido o pedido de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*70-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:59
Indeferido o pedido de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*70-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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26/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703856-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEILA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ENIO RODRIGUES BELEM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 222346254, procedeu-se à pesquisa via sistema RENAJUD, localizando-se 01 (um) veículo em nome da Parte Devedora, sobre o qual incidem 03 (três) restrições judiciais inseridas por outros Juízos, além de Gravame Ativo (alienação fiduciária), de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora do veículo, devendo observar as restrições já incidentes sobre este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Havendo interesse, os autos irão conclusos para analise de pertinência quanto ao registro de nova restrição.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703856-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEILA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ENIO RODRIGUES BELEM CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 228177698, na modalidade “teimosinha”, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total de R$ 11,58 (onze reais e cinquenta e oito centavos), INSUFICIENTE em relação ao montante do débito, razão pela qual foi liberado (comprovante anexo).
Certifico ainda que a referida diligência perdurou de 10/03/2025 a 11/04/2025, com o envio de 13 (treze) ordens de bloqueio no período.
Faço constar que não serão anexados os demais comprovantes das ordens de bloqueio enviadas, uma vez que restaram todas Negativas.
Assim, nos termos da referida decisão, considerando o resultado infrutífero da diligência, fica a Parte Credora intimada a indicar bens passíveis de penhora em nome da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:38
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:38
Deferido o pedido de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*70-00 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES BELEM em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/01/2025 11:16
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:33
Outras decisões
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07/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES BELEM em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 17:59
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/04/2024 04:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES BELEM em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 12:15
Desentranhado o documento
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04/04/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:06
Indeferido o pedido de ENIO RODRIGUES BELEM - CPF: *44.***.*89-87 (REU)
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11/03/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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26/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 21:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
01/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
16/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
17/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2023 09:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:12
Deferido o pedido de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*70-00 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
03/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
14/04/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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06/03/2023 15:07
Recebidos os autos
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06/03/2023 15:07
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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03/03/2023 20:30
Recebidos os autos
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03/03/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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03/03/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/03/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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