TJDFT - 0703831-92.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:03
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703831-92.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO BARBOSA EXECUTADO: RAIMUNDA EDITE DE BRITO DECISÃO Observo que a demandada é servidora pública aposentada, recebendo proventos líquidos no valor de R$ 24.751,74 em média, montante que evidencia claramente sua possibilidade financeira de quitação da dívida.
Assim, certo de que regra exposta no art. 833, IV, CPC pode ser mitigada quando evidenciar que não há prejuízo ao devedor ou ao sustento de sua família, determino a penhora de 30% dos rendimentos mensais da executada, até o valor de R$ 4.168,54.
Oficie-se ao órgão pagador da devedora (Senado Federal) para que realize os descontos mensais na folha de pagamento, nos termos acima fixados.
Intime-se a requerida sobre a penhora.
Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 18:30:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:08
Deferido o pedido de DIVINO BARBOSA - CPF: *00.***.*93-87 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:45
Outras decisões
-
30/05/2025 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:17
Outras decisões
-
23/05/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/02/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:53
Determinado o arquivamento
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21/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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07/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703831-92.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE, DIVINO BARBOSA EXECUTADO: RAIMUNDA EDITE DE BRITO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 30 de setembro de 2024 11:37:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/09/2024 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 09/09/2024 23:59.
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25/08/2024 21:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DIVINO BARBOSA em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703831-92.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE, DIVINO BARBOSA EXECUTADO: RAIMUNDA EDITE DE BRITO DECISÃO Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Desta forma, defiro a penhora do imóvel situado na Quadra 01, Conjunto 02, Lote 04 do Condomínio Residencial Novo Horizonte, situado às margens da DF 250, KM 2,5, Região dos Lagos – Itapoã/DF Expeça-se mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel, avaliando-o e intimando o executado.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caso o imóvel esteja situado em condomínio, seja dado ciência da constrição à administração.
Paranoá/DF, 9 de julho de 2024 18:25:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:53
Outras decisões
-
08/05/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703831-92.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE, DIVINO BARBOSA EXECUTADO: RAIMUNDA EDITE DE BRITO DESPACHO Anteriormente à análise da petição retor, ficam as partes exequentes intimadas para juntarem nos autos planilhas individualizadas e atualizadas do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 17 de abril de 2024 15:41:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DIVINO BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703831-92.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE, DIVINO BARBOSA EXECUTADO: RAIMUNDA EDITE DE BRITO DESPACHO O bloqueio de valores via SISBAJUD restou infrutífero.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, foi pesquisado o sistema RENAJUD, sem localização de veículo.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, manifeste-se acerca das pesquisas realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 19 de fevereiro de 2024 17:17:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703831-92.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE, DIVINO BARBOSA EXECUTADO: RAIMUNDA EDITE DE BRITO DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 9 de fevereiro de 2024 16:56:12.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/02/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:58
Outras decisões
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DIVINO BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:55
Outras decisões
-
19/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:23
Outras decisões
-
12/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:25
Outras decisões
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de DIVINO BARBOSA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de DIVINO BARBOSA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2023 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 22:10
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:51
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 08:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 11:20
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:23
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:23
Outras decisões
-
07/04/2022 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2022 09:27
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:27
Outras decisões
-
23/03/2022 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 22:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 22:13
Recebidos os autos
-
17/01/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/01/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
01/01/2022 22:46
Recebidos os autos
-
01/01/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/12/2021 19:00
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
11/12/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:33
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 19:29
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 21:24
Recebidos os autos
-
21/10/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 18:41
Juntada de Petição de memoriais
-
20/10/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:19
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:34
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:24
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 10:01
Recebidos os autos
-
21/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 21:27
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 16:22
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:21
Outras decisões
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 21:49
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
31/03/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 17:58
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 18:13
Recebidos os autos
-
25/03/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:29
Expedição de Alvará.
-
17/03/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:37
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:38
Recebidos os autos
-
16/01/2020 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 09:56
Publicado Despacho em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:38
Recebidos os autos
-
03/12/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/11/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 13:36
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 00:28
Recebidos os autos
-
09/11/2019 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 09/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 05:23
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2019 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2019 20:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 22/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 03:33
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2019 15:18
Recebidos os autos
-
02/08/2019 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/04/2019 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2019 04:41
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:18
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 14:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 11/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2019 02:37
Publicado Sentença em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:43
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:43
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2019 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2019 13:56
Recebidos os autos
-
04/02/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2019 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2019 13:44
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 15:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
23/11/2018 15:13
Audiência Conciliação não-realizada - 23/11/2018 14:40
-
23/11/2018 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
20/11/2018 12:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDITE DE BRITO em 19/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2018 14:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 16/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 04:58
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 15:04
Juntada de mandado
-
05/10/2018 06:20
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 13:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
04/10/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 13:54
Audiência conciliação designada - 23/11/2018 14:40
-
03/10/2018 17:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
03/10/2018 16:18
Recebidos os autos
-
03/10/2018 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2018 17:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
25/09/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 12:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
24/09/2018 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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