TJDFT - 0703782-73.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 08:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703782-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO AUTO CENTRO LTDA - ME EXECUTADO: DANILO DA COSTA PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constata-se o cumprimento da ordem de penhora de ID 219532751.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Remetam-se os autos à suspensão aguardando-se a integralização do débito em razão da penhora de rendimentos deferida nos presentes autos (7 parcelas - ID 222764721).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:10
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 18:42
Expedição de Termo.
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:40
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:40
Deferido o pedido de PORTO AUTO CENTRO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA PORTELA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTO AUTO CENTRO LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, não acolho a impugnação à penhora de salário de ID 206323143.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Preclusa a presente decisão, prossigam-se com as diligências necessárias para instrumentalização da penhora de salário determinada ao ID 203028045, ressaltando-se que a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado EXECUTADO: DANILO DA COSTA PORTELA, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, pensão alimentícia, consignados judiciais, mensalidades sindicais, até o limite do débito informado ao ID 202490977 (R$ R$ 10.534,02) pelo exequente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:35
Gratuidade da justiça não concedida a DANILO DA COSTA PORTELA - CPF: *35.***.*02-68 (EXECUTADO).
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27/09/2024 10:35
Indeferido o pedido de DANILO DA COSTA PORTELA - CPF: *35.***.*02-68 (EXECUTADO)
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13/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos alimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
DECORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a Câmara Legislativa do Distrito Federal ([email protected]), determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado EXECUTADO: DANILO DA COSTA PORTELA, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado ao ID 202490977 (R$ R$ 10.534,02) pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:27
Deferido o pedido de PORTO AUTO CENTRO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703782-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO AUTO CENTRO LTDA - ME EXECUTADO: DANILO DA COSTA PORTELA DESPACHO Antes de decidir o pedido de ID. 199444332, traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias: I) Planilha atualizada do débito; II) E-mail de contato da Câmara Legislativa do DF; Cumprida a determinação, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
03/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:00
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de PORTO AUTO CENTRO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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15/04/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 19:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 14:32
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA PORTELA em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
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07/10/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/10/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação
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04/10/2023 14:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:49
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 18:49
Desentranhado o documento
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29/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA PORTELA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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03/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:04
Recebida a emenda à inicial
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20/07/2023 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2023 08:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 13:04
Recebidos os autos
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23/02/2023 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/02/2023 22:50
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2022 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2022 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:04
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
07/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2022 09:23
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA PORTELA em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:04
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2022 10:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA PORTELA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de Paulo Sergio Freire da Silva em 18/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 15:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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11/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:39
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 10:35
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA PORTELA em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:11
Recebidos os autos
-
22/04/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/03/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:46
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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