TJDFT - 0703771-84.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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11/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 18:48
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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01/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0703771-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME SENTENÇA Revogo a decisão de ID 208955258 por conter erro material.
Subsiste, portanto, a decisão de ID 207670911.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 210632115 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 11 de setembro de 2024 13:32:31.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 408 em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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26/08/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703771-84.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 408 Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade os autos vieram conclusos para exame dos pedidos de deflagração do módulo de cumprimento (honorários advocatícios).
Quanto ao tema “honorários”, a sentença restou assim consignada: “(...) Com os argumentos acima, acolho o recurso de embargos de declaração e com supedâneo no inc.
VI, do art. 485, do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda por ausência de interesse processual, já que não mais persiste os motivos que ensejaram seu ajuizamento diante da constatação do fechamento da empresa poluidora - MUV - COMUNICAÇÃO E MODA LTDA – ME.
Por consequência, revogo a sentença de id 149145713, porquanto nula por desacordo com a ordem processual.
Em razão do princípio da causalidade, condeno solidariamente os requeridos no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa (...).
Assim, em um primeiro momento teríamos, em tese, a responsabilidade pelo pagamento de honorários atribuída solidariamente ao DF e à empresa MUV - COMUNICAÇÃO E MODA LTDA em favor do Autor CONDOMÍNIO DO BLOCO R DA SQS 408.
Contudo, afere-se dos autos que apenas o DF apresentou apelação para que fossem arbitrados honorários de sucumbência exclusivamente em desfavor da empresa requerida ou, subsidiariamente, do autor. (ID 166864016).
A instância revisora deu razão ao apelante em acórdão cujo dispositivo transcrevo: “(...) Assim, considerando as condições previstas no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC, mostra-se razoável fixação dos honorários em R$ 2.000,00 (dois reais).
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença e condenar a empresa requerida no pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários advocatícios, a serem partilhados, em partes iguais, em favor do autor e do DISTRITO FEDERAL, conforme o art. 85, §§2º, 8º e 10, do CPC. (...)”.
Segundo o édito condenatório emanado pela instância revisora, apenas a empresa MUV - COMUNICAÇÃO E MODA LTDA foi condenada a arcar com honorários no valor de R$ 2.000,00 (dois mil rais) a ser rateado entre o DF e o Autor CONDOMÍNIO DO BLOCO R DA SQS 408.
Portanto, defiro o pedido de abertura do módulo de cumprimento de sentença aviado pelo Autor CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 408 (ID 202262548) em desfavor de MUV - COMUNICAÇÃO E MODA LTDA-ME.
Anote-se.
Intime-se a parte executada (MUV - COMUNICAÇÃO E MODA LTDA-ME), por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Sem prejuízo, intime-se o Distrito Federal para adequação do polo passivo em relação à petição de ID 204604107.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 13:41:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/08/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 408 - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (AUTOR).
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14/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 408 em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:59
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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11/08/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 14:41
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 408 em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/05/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/05/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 06:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:23
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2023 23:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
09/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/12/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:06
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 408 em 03/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:15
Outras decisões
-
17/05/2022 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:35
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2022 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:48
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/03/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 408 em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL em 26/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
05/12/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 19:05
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 15:14
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:51
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/12/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 408 em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 13:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 408 em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2021 00:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 19:47
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:47
Outras decisões
-
03/09/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:08
Recebidos os autos
-
19/07/2021 20:08
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:58
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
25/06/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 13:30
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 22:35
Recebidos os autos
-
11/06/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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