TJDFT - 0703811-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 00:55
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JANAINA ANDREA ALMEIDA SERGIO em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANAINA ANDREA ALMEIDA SERGIO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANAINA ANDREA ALMEIDA SERGIO em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703811-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JANAINA ANDREA ALMEIDA SERGIO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A executada informou o pagamento dos honorários sucumbenciais e, em relação ao pagamento do valor principal, o agendamento na Procuradoria Geral do Distrito Federal para realização de acordo (ID 210109773).
O Distrito Federal informou quitação dos honorários, requerendo a transferência de valores depositados, para a conta do FUNDO DA PROCURADORIAGERAL do DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ (chave Pix) nº 04.***.***/0001-50.
E informou que, quanto ao valor principal, o parcelamento administrativo encontra-se em fase de conclusão, conforme documento juntado.
Assim, expeça-se alvará via PIX dos valores depositados, referentes aos honorários de sucumbência, em favor do FUNDO DA PROCURADORIAGERAL do DF PRÓ-JURÍDICO.
Ademais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a realização de acordo quanto ao valor principal ou promover o andamento do processo.
Após, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Expeça-se alvará via PIX dos valores depositados (ID 210306394) em favor do FUNDO DA PROCURADORIAGERAL do DF - PRÓ-JURÍDICO (CNPJ nº 04.***.***/0001-50).
Intime-se o exequente.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703811-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JANAINA ANDREA ALMEIDA SERGIO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:08
Outras decisões
-
09/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JANAINA ANDREA ALMEIDA SERGIO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de JANAINA ANDREA ALMEIDA SERGIO em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de JANAINA ANDREA ALMEIDA SERGIO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JANAINA ANDREA ALMEIDA SERGIO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
13/07/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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