TJDFT - 0703701-41.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:21
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Receptação.
Prova.
Dolo.
Confissão. 1 - No crime de receptação, a apreensão de produto de crime em poder do acusado gera para esse o ônus de provar que desconhecia a origem ilícita do bem.
A prova do dolo se dá pelas circunstâncias extraídas do caso concreto. 2 - As circunstâncias do crime – apelante na posse de veículo (reboque) furtado, que afirmou que adquiriu em local conhecido por ser ponto de comercialização de mercadorias produtos de crime, sem entrega de nota fiscal, qualquer recibo de pagamento ou documento do veículo -, são provas suficientes para condenação pelo crime de receptação. 3 - Apelação não provida. -
26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:18
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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22/08/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:46
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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18/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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10/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
13/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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