TJDFT - 0703679-86.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:05
Baixa Definitiva
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01/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:04
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIZETE LOPES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.
AÇÃO RECEBIDA COMO AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
COGNIÇÃO LIMITADA.
ADITAMENTO DE PETIÇÃO INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE POR DECISÃO SURPRESA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No caso concreto, a ação cautelar em caráter antecedente foi recebida como ação de produção antecipada de prova em decisão preclusa. 2.
A ação de produção de provas é autônoma e de cognição limitada, conforme preleciona o § 2º do art. 382 do CPC, logo, não comporta o aditamento da petição inicial para se discutir as cláusulas do contrato apresentado pelo réu. 3.
Nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil, é permitido à parte autora aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, após a citação, somente com o consentimento do réu, o que não ocorreu no caso. 4.
Também não há decisão surpresa, pois a extinção do processo é consequência lógica do acolhimento do pedido de produção de provas. 5.
Apelação não provida.
Unânime. -
05/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:15
Conhecido o recurso de MARIZETE LOPES DOS SANTOS - CPF: *23.***.*59-69 (APELANTE) e não-provido
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02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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