TJDFT - 0703702-93.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:33
Baixa Definitiva
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15/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:32
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GESSY DANIELE PINTO SEABRA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E CITAÇÃO DO RÉU.
INÉRCIA.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
REQUISITO DESCUMPRIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O fato de o Autor/Apelante não ter atendido o comando judicial para manifestar sobre a diligência infrutífera gera um estado de inércia processual, tornando o feito inútil ao fim a que se destina, que é a satisfação do crédito. 2.
Configurada a inércia, há justificativa para a extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15.
Nessa hipótese legal, desnecessária a prévia intimação pessoal do Autor. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
06/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:04
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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05/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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29/11/2023 20:06
Recebidos os autos
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29/11/2023 20:06
Processo Reativado
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05/09/2023 16:58
Baixa Definitiva
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05/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:58
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de GESSY DANIELE PINTO SEABRA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:08
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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01/08/2023 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2023 09:50
Juntada de Petição de comprovante
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30/06/2023 15:49
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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12/06/2023 10:40
Recebidos os autos
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12/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/06/2023 18:43
Recebidos os autos
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08/06/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/06/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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