TJDFT - 0703690-91.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/02/2025 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703690-91.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO MARCIO ALVES MIRANDA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: QR 302 CONJUNTO F CASA 10 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72502-506, QR 302 CONJUNTO F-CASA 5 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72502-506 QR 201 CONJUNTO H-CASA 2 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72501-408 AVENIDA MONUMENTAL QUADRA 301 BLOCO E APARTAMENTO 303, TOTAL VILLE, SETOR MEIRELES (SANTA MARIA), BRASÍLIA-DF, CEP 72583-500 QR 208 Conjunto G, 22, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72508-407 Quadra SAAN Quadra 2, 1145, - de 905 ao fim - lado ímpar, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70632-260 BRASÍLIA-DF, 25 de novembro de 2024 08:59:24.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703690-91.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO MARCIO ALVES MIRANDA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: QR 302 CONJUNTO F CASA 10 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72502-506, QR 302 CONJUNTO F-CASA 5 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72502-506 QR 201 CONJUNTO H-CASA 2 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72501-408 AVENIDA MONUMENTAL QUADRA 301 BLOCO E APARTAMENTO 303, TOTAL VILLE, SETOR MEIRELES (SANTA MARIA), BRASÍLIA-DF, CEP 72583-500 QR 208 Conjunto G, 22, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72508-407 BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 11:42:54.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
11/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703690-91.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO MARCIO ALVES MIRANDA DE JESUS DECISÃO Considerando que o endereço apresentado ainda não foi diligenciado, DEFIRO o pedido de expedição de novo mandado de busca, avaliação e citação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos guia e comprovante de pagamento das custas da diligência do oficial de justiça.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado a ser cumprido no endereço: QR 208, 0, CONJ G, C 22, SANTA MARIA BRASILIA/DF CEP: 72508-400.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:41
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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03/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703690-91.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO MARCIO ALVES MIRANDA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS QR 302 CONJUNTO F CASA 10 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72502-506, QR 302 CONJUNTO F-CASA 5 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72502-506 QR 201 CONJUNTO H-CASA 2 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72501-408 AVENIDA MONUMENTAL QUADRA 301 BLOCO E APARTAMENTO 303, TOTAL VILLE, SETOR MEIRELES (SANTA MARIA), BRASÍLIA-DF, CEP 72583-500 BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 08:46:13.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
21/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
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20/08/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703690-91.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO MARCIO ALVES MIRANDA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 14:06:17.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:44
Indeferido o pedido de CLAUDIO MARCIO ALVES MIRANDA DE JESUS - CPF: *78.***.*20-68 (REU)
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15/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703690-91.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO MARCIO ALVES MIRANDA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor informou novo endereço e requereu nova diligência de busca e apreensão, conforme ID. 195001911.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, fica a parte autora intimada a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 16:09:52.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
30/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703690-91.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO MARCIO ALVES MIRANDA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 14:40:52.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:29
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
-
01/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:06
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
11/12/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:52
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:10
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/04/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/04/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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