TJDFT - 0703626-57.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:11
Baixa Definitiva
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11/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:10
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GRANSABOR ALIMENTOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
PARÂMETROS DO ART. 85, §§ 2º, 8º E 8º-A, DO CPC.
OBSERVADOS.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
TEMA 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A fixação da verba honorária é regida pelos princípios da sucumbência e da causalidade, de forma que a parte que sucumbiu ou a parte que deu causa à demanda deve arcar com a verba destinada a retribuir o exercício profissional do advogado. 2.
O legislador, ao tentar evitar distorções relativas ao arbitramento dos honorários, prevê que quando a base de cálculo for inestimável ou irrisória esta deve ser revista, evitando assim a fixação dos honorários em valor ínfimo, prestigiando o exercício profissional do patrono do vencedor ao longo do processo, hipótese em que tem lugar o arbitramento de forma equitativa, atendidos os parâmetros dos incisos do § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1850512/SP (Tema 1.076), fixou as seguintes teses: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 4.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o arbitramento de honorários por equidade somente é possível nas estritas hipóteses do §8º, do art. 85, do Código de Processo Civil, de tal modo a não ser admitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. 5.
Entendo que os honorários advocatícios foram fixados por equidade, em conformidade com os parâmetros fixados pelo Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto o caso dos autos se amolda as hipóteses do §8º, do art. 85, do Código de Processo Civil, razão pela qual não se mostra cabível a modificação da sentença de origem. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
13/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:54
Conhecido o recurso de GRANSABOR ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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13/12/2023 13:24
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/12/2023 13:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/12/2023 15:34
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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