TJDFT - 0703618-19.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 09:47
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:46
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSIVAL DE MELO MONTEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CONTRATO BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM).
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
CIÊNCIA SOBRE A NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
FATURAS.
EFETIVA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
USO DO CARTÃO DE CRÉDITO NA REALIZAÇÃO DE SAQUES E COMPRAS.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme prevê o enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
In casu, restou incontroversa a contratação debatida, ainda que eventualmente desprovida de formalização escrita, sendo ratificada por ambas as partes a ciência do consumidor sobre o objeto do negócio e a utilização do cartão de crédito contratado. 3.
A relação negocial em análise ocorreu no ano de 2016, portanto, antes da entrada em vigor da Lei Distrital nº 6.930/2021.
Ademais, restou evidenciado nos autos que o autor, de forma consciente, manifestara a intenção de contrair o produto ofertado pela instituição financeira. 4.
Nas faturas colacionadas constam expressamente informações relativas ao percentual de juros aplicados, valor total do crédito, bem como o valor de desconto mensal na remuneração.
Nota-se, dos documentos carreados, que o demandante recebeu o cartão de crédito e usufruiu dos serviços, como saques e utilização do produto para a realização de compras diversas. 5.
No caso em exame, não se pode inferir que o banco réu/apelado tenha se utilizado da fragilidade do consumidor para induzi-lo a erro ou que este tenha total desconhecimento do contratado.
Diante da legitimidade da avença livremente pactuada e da regular prestação do serviço pelo Banco, em observância ao princípio do pacta sunt servanda, inviável a pretensão de anulação do termo ou de condenação em danos materiais ou morais. 6.
Apelação conhecida e desprovida. -
11/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:37
Conhecido o recurso de ROSIVAL DE MELO MONTEIRO - CPF: *12.***.*19-68 (APELANTE) e não-provido
-
28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2024 09:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
18/12/2023 12:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
14/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703581-50.2023.8.07.0019
Luciano Cavalcanti de Paiva
Banco Agibank S.A
Advogado: Josinaldo Ribeiro Justino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:17
Processo nº 0703642-29.2023.8.07.0012
Francineia Santana Alves
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Rodolfo Couto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2023 06:54
Processo nº 0703611-42.2023.8.07.0001
Fundacao Getulio Vargas
Eduardo Alberto Gomes Campos
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 08:58
Processo nº 0703622-14.2023.8.07.0020
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Varal Chic Brecho LTDA
Advogado: Nathalia de Castro Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 19:01
Processo nº 0703580-74.2023.8.07.0016
Vania Madeira Caetano
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2023 15:51