TJDFT - 0703668-21.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
11/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 15:08
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703668-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EXECUTADO: ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 209875513.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 17:24:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:59
Homologada a Transação
-
05/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703668-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EXECUTADO: ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga a parte exequente acerca da manifestação apesentada pela executada em ID: 208373332 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
26/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703668-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EXECUTADO: ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 5(cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e respectivo comprovante de seu recolhimento relativas à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ (DF), Terça-feira, 30 de Julho de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
30/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:04
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:54
Outras decisões
-
18/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 22:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/07/2023 10:27
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:07
Indeferida a petição inicial
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13/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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20/05/2023 00:03
Recebidos os autos
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20/05/2023 00:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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