TJDFT - 0703739-09.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2024 19:30
Outras decisões
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703739-09.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: HEBEL BENONI BEZERRA REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID. 211784364, que informa o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada.
Observe-se que há penhora já deferida de imóvel de propriedade da ré, conforme ID. 150044268, ID. 198905624 e ID. 158204011, p. 3 (R5-77.847), e que eventual deferimento do pedido da executada importará apenas na suspensão do processo por 180 (cento e oitenta) dias (e dos atos subsequentes de alienação do bem), eis que a constrição é anterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial.
Após, retornem os autos para decisão acerca do pedido de suspensão do processo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
28/09/2024 11:30
Outras decisões
-
25/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703739-09.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: HEBEL BENONI BEZERRA REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu parágrafo 1º do CPC, a se manifestar acerca do termo de penhora de ID, 211089627 ,no prazo de 15 (quinze) dias. *datado e assinado digitalmente* -
18/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:53
Deferido o pedido de HEBEL BENONI BEZERRA - CPF: *03.***.*96-72 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:53
Outras decisões
-
24/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703739-09.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: HEBEL BENONI BEZERRA REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise da certidão de matrícula de ID. 158204011, verifica-se que o imóvel possui uma penhora averbada antes da penhora determinada por este Juízo, cujo débito no valor de R$ 19.962,93 possui preferência.
Portanto, a fim de que se possa avaliar a efetividade da venda do imóvel para a quitação do débito, oficie-se o Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, para informar se persiste o interesse na penhora do imóvel, determinado nos autos do cumprimento de sentença nº 0730879-36.2021.8.07.0003 e o atual valor do débito.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:26
Outras decisões
-
17/06/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:47
Outras decisões
-
23/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:49
Outras decisões
-
02/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de HEBEL BENONI BEZERRA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:59
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703739-09.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HEBEL BENONI BEZERRA REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, INTIME-SE o exequente para informar o andamento da carta precatória., no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
29/02/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:48
Outras decisões
-
04/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:49
Outras decisões
-
10/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 12:26
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:26
Outras decisões
-
20/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/03/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
19/02/2023 20:00
Recebidos os autos
-
19/02/2023 20:00
Outras decisões
-
31/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 16:36
Recebidos os autos
-
18/12/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de HEBEL BENONI BEZERRA em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:41
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:19
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de HEBEL BENONI BEZERRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de HEBEL BENONI BEZERRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 13:03
Recebidos os autos
-
15/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 13:03
Deferido em parte o pedido de HEBEL BENONI BEZERRA - CPF: *03.***.*96-72 (REQUERENTE)
-
29/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 13:00
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 08:58
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 11:39
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
06/05/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 18:43
Recebidos os autos
-
26/01/2022 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2022 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:24
Decorrido prazo de HEBEL BENONI BEZERRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 13:36
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de HEBEL BENONI BEZERRA em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:26
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:26
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2021 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de HEBEL BENONI BEZERRA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:58
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2021 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2021 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2021 19:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 02:34
Publicado Ata em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 02:35
Publicado Ata em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:13
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
26/05/2021 15:13
Audiência Conciliação realizada em/para 26/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
26/05/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/05/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
25/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 11:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:44
Audiência Conciliação designada em/para 26/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
19/03/2021 21:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/03/2021 11:38
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703746-89.2021.8.07.0012
Valdirene Soares Brandao
Araguaia Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Diego Keyne da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 19:59
Processo nº 0703701-28.2020.8.07.0010
Lino Berlanda Filho
Homelife Servicos de Emergencia Movel e ...
Advogado: Rosemira Conceicao Azeredo de Lima Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2020 12:18
Processo nº 0703586-88.2021.8.07.0004
Gabriel Constantino Rodrigues
Saraiva Santos Comercio de Veiculos Eire...
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2021 17:52
Processo nº 0703729-03.2023.8.07.0006
Banco Itaucard S.A.
Wilson Rodrigues de Franca
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 16:06
Processo nº 0703718-32.2023.8.07.0019
Gildasio Moura de Azevedo
Deuseles Rodrigues dos Santos
Advogado: Cirlei da Costa Freire
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 17:04