TJDFT - 0703716-86.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCRECIA DUARTE DOS SANTOS MENINO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de PARANA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703716-86.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA EXECUTADO: PARANA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP, LUCRECIA DUARTE DOS SANTOS MENINO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:34
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 14:59
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCRECIA DUARTE DOS SANTOS MENINO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PARANA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:12
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703716-86.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA EXECUTADO: PARANA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP, LUCRECIA DUARTE DOS SANTOS MENINO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA em desfavor de PARANA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP, LUCRECIA DUARTE DOS SANTOS MENINO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 183743551). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Promovo a baixa da restrição junto ao RENAJUD.
Segue comprovante.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/01/2024 08:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:11
Homologada a Transação
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23/01/2024 03:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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20/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/12/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 08:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/10/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/08/2023 04:03
Processo Desarquivado
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30/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2023 15:46
Arquivado Provisoramente
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30/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 09:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:55
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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26/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 09:52
Expedição de Carta.
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27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 08:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 08:47
Recebidos os autos
-
17/02/2023 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2023 13:26
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
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06/06/2022 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:29
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 09:38
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/04/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:38
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 15:02
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2022 16:44
Juntada de Certidão
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07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de PARANA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCRECIA DUARTE DOS SANTOS MENINO em 31/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 11:51
Recebidos os autos
-
02/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2021 11:21
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 10:21
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 12:04
Recebidos os autos
-
09/10/2020 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 20:09
Recebidos os autos
-
15/09/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de LUCRECIA DUARTE DOS SANTOS MENINO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de PARANA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:28
Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 11:52
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2020 08:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 12:03
Recebidos os autos
-
19/08/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 12:09
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:22
Recebidos os autos
-
28/07/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 18:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/07/2020 11:25
Recebidos os autos
-
13/07/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 11:14
Recebidos os autos
-
05/07/2020 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:55
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2020 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 09:57
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PARANA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LUCRECIA DUARTE DOS SANTOS MENINO em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:14
Recebidos os autos
-
19/05/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 21:11
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2020 15:17
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:39
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 22:21
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 02:03
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 17:13
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 01:18
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
23/01/2020 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 16:32
Expedição de Ofício.
-
19/12/2019 21:24
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 17:11
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 18:05
Recebidos os autos
-
11/12/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 10:37
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:32
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:32
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 03:04
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
27/11/2019 22:47
Recebidos os autos
-
27/11/2019 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 14:57
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2019 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2019 14:42
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 10:01
Recebidos os autos
-
11/11/2019 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 08:57
Publicado Despacho em 31/10/2019.
-
30/10/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:43
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/09/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 06:42
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 15:56
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2019 17:25
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2019 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 03:47
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:00
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 16:07
Decorrido prazo de PARANA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:07
Decorrido prazo de LUCRECIA DUARTE DOS SANTOS MENINO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2019 15:01
Decorrido prazo de PARANA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-75 (EXECUTADO) e LUCRECIA DUARTE DOS SANTOS MENINO - CPF: *79.***.*24-15 (EXECUTADO) em 15/08/2019.
-
16/08/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 06:25
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:59
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 09:57
Recebidos os autos
-
23/07/2019 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2019 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2019 23:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 13:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/07/2019 21:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
15/07/2019 21:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 21:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 08:31
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 08:31
Decorrido prazo de PARANA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 08:31
Decorrido prazo de LUCRECIA DUARTE DOS SANTOS MENINO em 11/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 07:10
Publicado Despacho em 04/07/2019.
-
04/07/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 10:23
Recebidos os autos
-
02/07/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2019 13:53
Recebidos os autos
-
28/06/2019 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 14:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/09/2018 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 11:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2018 04:13
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 15:39
Recebidos os autos
-
01/08/2018 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2018 05:46
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE SOARES DA SILVA em 30/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2018 05:15
Publicado Sentença em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 11:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
27/06/2018 10:31
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2018 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/05/2018 17:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/05/2018 17:31
Recebidos os autos
-
14/05/2018 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2018 11:51
Recebidos os autos
-
14/05/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2018 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2018 00:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2018 06:07
Publicado Despacho em 20/04/2018.
-
20/04/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 16:03
Recebidos os autos
-
18/04/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 10:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2018 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2018 16:25
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 17:01
Recebidos os autos
-
16/03/2018 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 19:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
14/03/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
14/03/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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