TJDFT - 0703740-66.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703740-66.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO SANTOS DA SILVA, LARA SILVA CORREIA LIMA RECONVINTE: DENIS DE ANDRADE MOURA DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca do pedido formulado pelo réu ao ID 244864884.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/08/2025 10:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 18:22
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
10/10/2024 00:03
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Denis nos autos n. 0703044-64.2021.08.07.0006.
Reconheço a ilegitimidade de Myriam para o pedido reconvencional formulado nesses autos.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para extinguir o contrato de locação firmado entre José Paulo e Denis no ano de 2015.
Deixo de determinar o despejo em razão do pedido de imissão na posse formulado nos autos conexos.Condeno Denis ao pagamento dos aluguéis vencidos entre 05/06/2018 a 10/09/2020, no valor de R$ 200,00 por mês, acrescida de correção monetária e juros de mora previstos no contrato.Condeno Denis ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em relação ao pedido principal.
Fixo os honorários em 10% do valor atualizado da causa.Em relação ao pedido reconvencional, como os reconvintes decaíram de parcela mínima do pedido, condeno Denis ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação.Em relação ao pedido formulado nos autos n. 0703740-66.2022.8.07.0006, concedo a antecipação de tutela para imitir os autores Rodrigo e Lara na posse de 144m² do imóvel adquirido, restando autorizada a demolição da residência.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar a tutela concedida.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL.Condeno Denis ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da causa tanto do pedido principal quanto do pedido reconvencional, acrescido de correção monetária, segundo o índice adotado pelo TJDFT.Suspendo e a exigibilidade das custas e dos honorários devidos por Denis, por ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça.Extingo ambos os processos, com fundamento no art. 487, I, e 485, VI, ambos do CPC. -
21/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:09
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/04/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/03/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2024 20:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 06/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 22:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/01/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/01/2024 15:36
Outras decisões
-
30/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:40
Juntada de ata
-
24/01/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:01
Outras decisões
-
11/12/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 07:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:10
Publicado Ata em 04/09/2023.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 07:30
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/08/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:11
Outras decisões
-
07/08/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2023 14:23
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 09/03/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Edital em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
30/11/2022 19:02
Expedição de Edital.
-
28/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2022 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 15:03
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 08:11
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:11
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2022 09:22
Recebidos os autos
-
07/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 22:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 10:50
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENIS DE ANDRADE MOURA - CPF: *50.***.*28-68 (REU).
-
06/06/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2022 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DA SILVA em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:12
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/04/2022 14:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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