TJDFT - 0703695-16.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:47
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703695-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: GLEISLA CRISTINE E SILVA GONCALVES SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL entre as partes em epígrafe.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado da parte executada, não logrou fazê-lo, fato que impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da citação regular do réu.
Segundo dispõe o art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95, não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto.
Assim, esta é a causa ensejadora da extinção deste, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Com o intuito de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, caso seja interposto Recurso Inominado, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.
O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Passada em julgado.
Arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:22
Indeferida a petição inicial
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23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703695-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA Requerido(a): EXECUTADO: GLEISLA CRISTINE E SILVA GONCALVES DECISÃO Mantenho a decisão de id 185383504 pelos seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo assinalado na decisão acima mencionada, conclusos para sentença de extinção. * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/02/2024 18:04
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:04
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:56
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 20:04
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:48
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:48
Outras decisões
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24/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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24/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/07/2023 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:06
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:06
Indeferida a petição inicial
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06/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:36
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/04/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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