TJDFT - 0703641-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de CLEINISSON DE PAULA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703641-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CLEINISSON DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 17:06
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
15/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703641-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CLEINISSON DE PAULA SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de CLAY D'PAULA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEINISSON DE PAULA, conforme qualificação constante nos autos.
Verifica-se em petição de ID nº 191634952 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente depois da prolação da sentença.
Na manifestação de ID 199822031, o patrono do réu ratificou o acordo.
Há interesse jurídico na homologação de acordo celebrado após a prolação de sentença, pois as partes pretendem regular suas relações de forma diferente, afastando os efeitos da coisa julgada.
Além disso, há julgado que admite a homologação de acordo após a sentença: "Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional." (Relator Cruz Macedo, AGI n. 2005.00.2.007994-9) No caso em exame, o conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (Ids nº 114615352 e 139444229).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 191634952 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Honorários, nos termos acordados.
Custas finais pelo réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. (datado e assinado digitalmente) 2 -
10/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:05
Homologada a Transação
-
18/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/06/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CLEINISSON DE PAULA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703641-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CLEINISSON DE PAULA DESPACHO Trata-se de feito sentenciado, tendo sido julgado improcedente o pedido, consoante ID 172086984.
A parte autora interpôs apelação, ID 175166262.
Na instância recursal, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial (ID 191634952).
Nos termos da transação, consta somente assinatura digital do réu.
O réu encontra-se representado por advogado, consoante procuração de ID 139444229.
Assim, intime-se o causídico do réu para ratificar o acordo, bem como esclarecer se os valores entabulados já foram pagos.
Prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
22/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:32
Outras decisões
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CLEINISSON DE PAULA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703641-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CLEINISSON DE PAULA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
03/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de CLEINISSON DE PAULA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:11
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:33
Gratuidade da justiça não concedida a CLAY D'PAULA registrado(a) civilmente como CLEINISSON DE PAULA - CPF: *31.***.*57-27 (REU).
-
08/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:00
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:00
Outras decisões
-
11/11/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2022 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CLEINISSON DE PAULA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
19/09/2022 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2022 00:21
Recebidos os autos
-
18/09/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
02/06/2022 18:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 00:15
Recebidos os autos
-
01/06/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2022 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 13:51
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:53
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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