TJDFT - 0703596-86.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 16:03
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/10/2024 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 20:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703596-86.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL BARBOSA DA ROCHA EXECUTADO: THAYNARA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DOS SANTOS MACHADO, FERNANDA DOS SANTOS COELHO, ALESSANDRA BORGES SANTANA DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD no id. 206618734 e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2024 15:00:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:24
Outras decisões
-
19/07/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703596-86.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL BARBOSA DA ROCHA EXECUTADO: THAYNARA SILVA PINHEIRO, RODRIGO DOS SANTOS MACHADO, FERNANDA DOS SANTOS COELHO, ALESSANDRA BORGES SANTANA DESPACHO Tendo em conta a manifestação de ID: 202953803 e não se evidenciando nos autos qualquer das hipóteses do 525, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de início das medidas constritivas, bem como apresentar planilha atualizada do débito.
Paranoá/DF, 8 de julho de 2024 17:49:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:20
Publicado Edital em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0703596-86.2022.8.07.0008 movida por ISRAEL BARBOSA DA ROCHA - CPF/CNPJ: *26.***.*35-12 em face de THAYNARA SILVA PINHEIRO - CPF/CNPJ: *17.***.*87-60, RODRIGO DOS SANTOS MACHADO - CPF/CNPJ: *26.***.*53-62, FERNANDA DOS SANTOS COELHO - CPF/CNPJ: *13.***.*67-37 e ALESSANDRA BORGES SANTANA - CPF/CNPJ: *13.***.*57-57 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 45.088,74 (quarenta e cinco mil e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que paguem o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico as partes executadas de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 202289860.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 01/07/2024 16:11.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/07/2024 12:50
Expedição de Edital.
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02/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:43
Deferido o pedido de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA - CPF: *26.***.*35-12 (AUTOR).
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28/06/2024 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 22:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
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05/01/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
05/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
05/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:01
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 01:10
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 21:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MACHADO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA BORGES SANTANA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS COELHO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de THAYNARA SILVA PINHEIRO em 21/03/2023 23:59.
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17/02/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 02:37
Publicado Edital em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:32
Expedição de Edital.
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:54
Deferido o pedido de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA - CPF: *26.***.*35-12 (AUTOR).
-
17/11/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/10/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/09/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:57
Outras decisões
-
01/09/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2022 21:32
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:32
Outras decisões
-
19/08/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 08:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/08/2022 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 16:29
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
15/07/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 20:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/07/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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