TJDFT - 0703594-19.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703594-19.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL BARBOSA DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MACARINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 8,83 (oito reais e oitenta e três centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 22:00
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703594-19.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL BARBOSA DA ROCHA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento / ofício de transferência, em favor do credor, do valor depositado no ID 179105760 e 179105763, no montante de R$ 1.720,46 (mil, setecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), mais atualizações, para conta bancária indicada na petição de ID 180470644 - Banco Inter: 077, Agência: 0001, Conta: 22789334-4, PIX CNPJ 45.***.***/0001-27, de titularidade de CARLA MACARINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 26 de janeiro de 2024 17:38:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:47
Deferido o pedido de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA - CPF: *26.***.*35-12 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 22:22
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 22:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 18:01
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 02:23
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
11/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/04/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/04/2023 20:52
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/01/2023 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
17/01/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/12/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2022 10:59
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2022 12:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
06/09/2022 03:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2022 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 09:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 16:31
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ISRAEL BARBOSA DA ROCHA em 15/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2022 18:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2022 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2022 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/06/2022 13:26
Recebidos os autos
-
18/06/2022 13:26
Declarada incompetência
-
15/06/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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