TJDFT - 0703572-10.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/08/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/03/2025 15:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703572-10.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA EXECUTADO: LOURIVAL ALVES MAIA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que deixei de expedir o alvará na modalidade eletrônica, pois o sistema só permite a transferência, via PIX, com a chave CPF/CNPJ, em nome do autor ou seu procurador.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte executada intimada a informar, no prazo de 5 dias, se gostaria de receber via PIX (com a chave CPF/CNPJ), ou se prefere sacar na agência, ou ainda, receber, via transferência bancária, mediante a cobrança de tarifa.
Fica a parte executada ciente de que para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 06 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento, assim sendo, caso deseje a expedição em nome do patrono, deverá proceder a juntada de procuração atualizada.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/10/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE PAULA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE PAULA em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703572-10.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA EXECUTADO: LOURIVAL ALVES MAIA FILHO DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo requerido em face da decisão de Id. 202972458.
Alega que o valor levantando pela exequente no alvará de id. 143837682, no valor de R$ 7.483,98 (sete mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavo) deve ser atualizado e corrigido da mesma forma dos aluguéis, sob pena de enriquecimento ilícito.
Nesse sentido, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a exequente apresente contrarrazões aos embargos.
Ciente do comprovante de depósito de Id. 207917866.
Ademais, ao Id. 205441624, consta petição do arrematante do bem, objeto da lide, Diego Andrade de Paula, o qual postula pela imissão na posse do imóvel.
Verifico que a decisão de Id. 164676301 assim determinou: Após, com a comprovação da transferência da propriedade pelo arrematante, concedo o prazo de 15 dias para o executado desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de desocupação compulsória e expedição de mandado de imissão de posse.
O arrematante trouxe os documentos comprobatórios da transferência da propriedade, conforme Id. 165392398.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido.
Intime-se o executado para que desocupe voluntariamente o imóvel, no derradeiro prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, informe o arrematante se a determinação foi cumprida, no prazo de 5 dias.
Com a resposta, caso negativa, autorizo a imediata expedição do mandado de imissão na posse, a ser cumprido no endereço: Chácara n. 99, Quadra E, lote 09, Setor Habitacional Sol Nascente, Ceilândia/DF.
Fica desde já autorizado o uso de força policial, que será requisitada diretamente pelos Oficiais de Justiça, se necessário ao cumprimento da ordem, e o arrombamento.
Assim, deverá a parte requerida retirar os bens móveis de sua propriedade do imóvel, sob pena do atual proprietário poder descartá-los ou dar outra destinação que desejar, por ocasião da imissão/desocupação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
30/09/2024 22:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:15
Deferido o pedido de DIEGO ANDRADE DE PAULA - CPF: *31.***.*13-95 (INTERESSADO).
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18/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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17/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE PAULA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/07/2024 00:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703572-10.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA EXECUTADO: LOURIVAL ALVES MAIA FILHO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA em face de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO com base na sentença de id. 97043218 e no Acórdão de id. 107101544 (manteve a sentença, corrigindo apenas erro material), com trânsito em julgado em 26/10/2021 (id. 107103000), que julgou procedente o pedido para dissolução do condomínio do imóvel situado no Setor Habitacional Sol Nascente, Chácara 99, Quadra E, Lote 9 - Ceilândia/DF, com a alienação em hasta pública e partilha em 50% para cada parte, além do pagamento de aluguel pelo executado, desde a data da citação (7/3/2021 - id. 86189378), na proporção de 50% do valor total, corrigido.
Observa-se que na decisão de id. 160761252 foi assinado e juntado o auto de arrematação.
Carta expedida ao id. 160870593.
O executado alegou excesso de execução referente aos cálculos dos alugueis devidos, eis que não consideraram o valor já penhorado e a gratuidade de justiça.
Conforme id. 163357928, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo do agravo interposto.
Julgado o agravo de instrumento, que deu provimento ao recurso nos seguintes termos: Portanto, assiste razão ao Agravante quanto ao excesso de execução, merecendo reforma a r. decisão agravada que homologou o cálculo da exequente sem considerar o abatimento do valor já levantado, bem como a gratuidade de justiça deferida ao executado.
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a decisão agravada e determinar que os cálculos do valor devido a cada parte sejam refeitos, com a consideração da gratuidade de justiça concedida ao executado, bem como da existência de quantia já levantada pela exequente no decorrer da execução.
Restando, ainda, a controvérsia quanto ao termo final para o pagamento dos alugueis pelo executado, fixo a data da arrematação do imóvel, 14/6/2023 (id. 160870593), e homologo os cálculos apresentados pela exequente ao id. 193027507.
Nos termos da sentença, o valor da arrematação deverá ser partilhado entre as partes na proporção de 50% para cada (R$ 42.000,00).
Considerando que o débito referente aos aluguéis corresponde ao período de 7/3/2021 a 14/6/2023 (data da arrematação), acrescido da multa de 10%, perfazem o total de R$ 24.751,93, descontando o valor penhorado e levantado pela exequente no alvará de id. 143837682, de R$ 7.483,98, perfazem à quantia de R$ 17.267,95.
Portanto, ao subtrair o correspondente aos aluguéis devidos (R$ 42.000,00 - 17.267,95), o valor da partilha resulta em R$ 24.732,05 para o executado e R$ 59.267,95 para a exequente.
Quanto ao pedido feito pelo interessado, Diego Andrade de Paula, arrematante, verifica-se tratar de devolução de valores pagos por ele sobre débitos de IPTU e TLP anteriores à data de arrematação.
No caso, destaco trecho do edital de intimação - leilão eletrônico (id. 146469622): DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
No entanto, em consulta ao site da Secretário de Economia do Distrito Federal, no dia 27/12/2022, o leiloeiro identificou que existem débitos nos seguintes valores: Total de Débitos no Lançamento - R$ 317,48 (trezentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos).
Total de Débitos na Dívida ativa - R$ 3.686,52 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). (grifado) Diante disso, observa-se que os valores já adimplidos pelo arrematante, conforme boletos e extratos de pagamentos de ids. 195097403 a 195097435, devem ser devolvidos, assim como preceitua o edital.
Estes totalizam R$ 2.953,72, quantia que deve ser também partilhada na proporção de 50%, perfazendo R$ 1.476,86 para cada.
Ademais, observa-se que já foi comprovada a transferência da propriedade ao id. 165392401 e expedidos os alvarás de levantamento em favor das partes (ids. 166595043 e 166596777).
Constando comprovante de levantamento apenas pela exequente (id. 143837683).
Considerando os novos cálculos, o excesso de execução é de R$ 5.178,83 que, somado a parte que cabe à exequente pela devolução ao arrematante (R$ 1.476,86), somam R$ 6.655,69.
Ante todo o exposto, intime-se a parte exequente para que deposite, em juízo, o valor de R$ 6.655,69, a fim de dar cumprimento à partilha e resolução do caso, no prazo de 15 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento para o executado, no valor de R$ 23.255,19 (que corresponde à sua cota - R$ 24.732,05, descontado o débito do arrematante - R$ 1.476,86).
Por fim, expeça-se alvará de levantamento para o arrematante, Diego Andrade de Paula, CPF: *31.***.*13-95, no valor de R$ 2.953,72.
Ao fim, sem mais requerimentos, adotem-se as providências para o arquivamento definitivo dos autos.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
24/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:25
Outras decisões
-
28/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 22:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:18
Outras decisões
-
11/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703572-10.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA EXECUTADO: LOURIVAL ALVES MAIA FILHO DECISÃO Indefiro o pedido de remessa do feito à contadoria, uma vez que os cálculos não são de grande complexidade.
Desta forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que as partes acostem ao feito planilha com os cálculos do valor devido a cada uma, nos moldes estabelecidos na decisão do agravo (ID 189640688). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
19/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:24
Indeferido o pedido de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO - CPF: *06.***.*92-04 (EXECUTADO)
-
14/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703572-10.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA EXECUTADO: LOURIVAL ALVES MAIA FILHO DECISÃO Em que pese o documento de ID 165392401 apresentado pelo arrematante do imóvel, antes do cumprimento dos demais termos da decisão de ID 160761252, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0728705-92.2023.8.07.0000. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
09/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:44
Outras decisões
-
09/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2024 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 09:57
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/06/2023 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2023 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:33
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:33
Outras decisões
-
01/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:11
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:11
Indeferido o pedido de ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA - CPF: *09.***.*08-25 (EXEQUENTE), FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (LEILOEIRO) e LOURIVAL ALVES MAIA FILHO - CPF: *06.***.*92-04 (EXECUTADO)
-
15/05/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/05/2023 19:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:14
Indeferido o pedido de ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA - CPF: *09.***.*08-25 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2023 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:11
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2023 10:53
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:16
Publicado Edital em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
11/01/2023 10:50
Expedição de Edital.
-
10/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:37
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:30
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:47
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 13/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:03
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:51
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 01/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 20:42
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA em 09/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:53
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 11:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
11/01/2022 09:46
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
16/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 14:51
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/08/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 21:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ELISMELDE NECO DE SOUTO MAIA em 30/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 10:28
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2021 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/05/2021 12:17
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/05/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 11:54
Recebidos os autos
-
25/05/2021 11:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/04/2021 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2021 11:54
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/04/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES MAIA FILHO em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 20:02
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:22
Recebidos os autos
-
18/02/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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