TJDFT - 0703574-89.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Custas pela autora.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
22/07/2024 18:07
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SWEET JOLI CONFEITARIA AFETIVA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA.
CORREÇÃO. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
O erro material passível de correção por meio de embargos de declaração abrange inexatidões materiais ou erros de cálculos, segundo disposição dos arts. 494, inciso I, e 1.022, inciso III, ambos do CPC. 3.
Embargos declaratórios providos. -
14/06/2024 21:09
Conhecido o recurso de LIVIA LEAL SILVEIRA - CPF: *01.***.*72-57 (EMBARGANTE) e provido
-
14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
22/04/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SWEET JOLI CONFEITARIA AFETIVA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SWEET JOLI CONFEITARIA AFETIVA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
26/03/2024 22:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/03/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
09/03/2024 01:07
Conhecido o recurso de SWEET JOLI CONFEITARIA AFETIVA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/11/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
31/10/2023 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:42
Declarada incompetência
-
04/09/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/09/2023 13:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2023 07:19
Recebidos os autos
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01/09/2023 07:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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