TJDFT - 0703597-40.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:08
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:24
Outras decisões
-
20/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:10
Outras decisões
-
09/09/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO - CPF: *58.***.*12-34 (EXEQUENTE) em 02/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703597-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 13:15:24.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
22/08/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:31
Outras decisões
-
18/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/07/2024 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 09:01
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703597-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
S E N T E N Ç A Defiro o requerimento retro para desconsiderar a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, e honorários advocatícios no mesmo patamar, uma vez que, da análise do comprovante de pagamento de id 200882960, verifica-se que o débito fora adimplido no dia 10/05/2024, ou seja, dentro do prazo legal para pagamento, em que pese sua comprovação tenha sido extemporânea.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO DO DÉBITO NO PRAZO DE 15 DIAS - JUNTADA TARDIA (OU POSTERIOR) DO RECIBO DE PAGAMENTO OU GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL - APLICAÇÃO DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Por ocasião do exame do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento foi proferida a seguinte decisão: "Agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em que se pretende a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Na origem, foi proferida decisão em cumprimento de sentença determinando a aplicação da multa de 10% (CPC, art. 523, § 1º), porque a parte devedora, apesar de ter realizado o depósito judicialmente no prazo assinalado, somente trouxe o recibo aos autos uma semana depois.
Aduziu o agravante que o fato de o depósito ter sido realizado no dia 28.07.2021 e sua comunicação no dia 04.08.2021, não autoriza a aplicação da multa, porque o que se exige é que o pagamento seja realizado no prazo de 15 dias e não sua comprovação aos autos.
DECIDO.
O art. 1.019, inciso I do CPC confere ao Relator a atribuição para conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
E no presente caso restou demonstrada, em análise preliminar, a probabilidade do direito.
A questão posta em discussão, quanto à não incidência da multa a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC quando realizado o pagamento no prazo de 15, mas sua comprovação não, encontra-se pacificada neste Tribunal.
E nesse sentido cito os seguintes acórdãos: 1557380, julgado em 21.07.2021 (7ª TC); 13297821, julgado em 24.03.2021 (1ª TC) Nesse contexto, se recomenda que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso para posterior deliberação pelo órgão Colegiado.
Assim, DEFIRO a atribuição de efeito suspensivo.
Intimem-se a parte Agravada para responder ao recurso.
Dispensado o envio de informações." 2.
O agravado apresentou contrarrazões em que sustenta a manutenção da decisão agravada. 3.
Como observado acima, o entendimento consolidado é o de que a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC não incide quando o depósito é realizado no prazo de 15 dias, mas a juntada do comprovante do recibo de pagamento ou da guia de depósito judicial é realizada em momento posterior.
Situação que reflete o contexto do caso em exame.
Em reforço a esse entendimento cito os seguintes precedentes: AgInt no AgInt no AREsp 1082286/MG, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 11.09.2018; acórdão 1339646, 2ª TC, julgado em 12.05.2021; acórdão 1200163, 3ª TC, julgado em 04.09.2019 e acórdão 1188887, 1ª TR, julgado em 25.07.2019. 4. É o caso, portanto, de se manter o mesmo entendimento, que implica na reforma da decisão agravada. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Para reformar a decisão agravada. 6.
Sem custas adicionais e sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de recorrente vencido. (Acórdão 1373635, 07011287620218079000, Relator: GILMAR TADEU SORIANO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJE: 5/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) O depósito de ID 200882960, no valor de R$ 13.897,17, corresponde ao valor pleiteado pelo requerente no cumprimento de sentença de id. 193559956, perfazendo-se, assim, o cumprimento da obrigação.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da credora, intimando-se a parte a apresentar os dados da conta bancária, se necessário.
Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente -
28/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/06/2024 08:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO - CPF: *58.***.*12-34 (EXEQUENTE) em 14/06/2024.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/05/2024 09:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0053-44 (REQUERIDO) em 10/05/2024.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
26/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:55
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/07/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:53
Juntada de petição
-
20/06/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/06/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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