TJDFT - 0703563-94.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/04/2025 16:12
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ALEX SOUZA ALVES DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 20:17
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 11:40
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALEX SOUZA ALVES DE LIMA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 29/01/2025 23:59.
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07/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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03/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEX SOUZA ALVES DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:41
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEX SOUZA ALVES DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703563-94.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALEX SOUZA ALVES DE LIMA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703563-94.2021.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ALEX SOUZA ALVES DE LIMA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 3.956,11.
Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
22/08/2024 21:49
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 09:29
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:29
Deferido o pedido de ALEX SOUZA ALVES DE LIMA - CPF: *07.***.*97-48 (AUTOR).
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22/07/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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08/07/2024 08:55
Recebidos os autos
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08/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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24/05/2024 13:24
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:32
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:32
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO)
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26/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:34
Recebidos os autos
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19/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:34
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/02/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 08:07
Juntada de Petição de laudo
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15/12/2023 08:05
Juntada de Petição de laudo
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15/12/2023 08:02
Juntada de Petição de laudo
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14/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 11:06
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:06
Outras decisões
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12/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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02/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:07
Indeferido o pedido de ALEX SOUZA ALVES DE LIMA - CPF: *07.***.*97-48 (AUTOR) e BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO)
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03/07/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JUCELIA MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2023 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ALEX SOUZA ALVES DE LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:49
Outras decisões
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09/04/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:47
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 13:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2022 17:03
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2022 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2022 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2022 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 10:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 08:08
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
14/10/2021 11:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/10/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 20:42
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2021 17:15
Publicado Sentença em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 09:47
Recebidos os autos
-
02/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2021 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ALEX SOUZA ALVES DE LIMA em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2021 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ALEX SOUZA ALVES DE LIMA em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:06
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2021 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 18:07
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2021 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 08:48
Recebidos os autos
-
15/03/2021 08:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2021 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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