TJDFT - 0703599-35.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:43
Recebidos os autos
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09/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/08/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de VINICIOS DA SILVA SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VINICIOS DA SILVA SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:25
Publicado Edital em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Requerido/Citado: VINICIOS DA SILVA SOUSA (CPF: *62.***.*67-21) A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita o processo de nº 0703599-35.2022.8.07.0010, movido por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CPF: 30.***.***/0001-01); em face de VINICIOS DA SILVA SOUSA (CPF: *62.***.*67-21); , cujo objeto é a cobrança da quantia de R$ 34.119,42 (trinta e quatro mil e cento e dezenove reais e quarenta e dois centavos).
E por este edital, CITA o(s) réu(s), residente(s) e domiciliado(s) em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira(m), ofereça(m) defesa.
Não sendo contestada a ação, pelo(s) Réu(s), presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (revelia).
Advertência: A parte ora citanda deverá procurar constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de decretação da revelia.
E para o conhecimento do Réu e de terceiros interessados, para que, no futuro não venham alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 02 (duas) vias de igual teor, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1ªANDAR, Santa Maria-DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas. .
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2025 14:53:27.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM.
Juíza.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
17/03/2025 22:15
Expedição de Edital.
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:02
Outras decisões
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06/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:14
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 17:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:45
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:45
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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06/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:46
Outras decisões
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10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/09/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:58
Outras decisões
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29/08/2024 14:58
em cooperação judiciária
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22/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703599-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VINICIOS DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” - SISBAJUD, SIEL e INFOSEG (abrange INFOJUD e RENAJUD) para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 9 de agosto de 2024 18:06:37. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:52
Juntada de comunicação
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05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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11/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:34
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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03/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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28/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:36
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703599-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VINICIOS DA SILVA SOUSA DESPACHO Em petição retro, a parte autora requerer o cumprimento do mandado em endereço novo, porém não juntou a guia o comprovante de pagamento das custas da diligência.
Concedo, pois, à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para providenciar o recolhimento das custas intermediárias.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
Feito, cumpra-se a decisão liminar no endereço declinado na petição retro, se ainda não diligenciado.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:09
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
12/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 20:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:57
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
28/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:44
Outras decisões
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de VINICIOS DA SILVA SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:04
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:42
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
15/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:37
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
28/07/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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25/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:20
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
17/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:14
Outras decisões
-
20/04/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:44
Outras decisões
-
02/03/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:07
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:57
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:57
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/05/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:59
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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